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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CFP publica Nota Técnica 05/2019


CFP publica Nota Técnica 05/2019
2019-05-02

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
NOTA TÉCNICA No 5/2019/GTEC/CG

Orienta psicólogas(os) sobre a utilização de testes psicológicos em serviços realizados por meio de tecnologias de informação e da comunicação.

 

ASSUNTO: Uso de testes psicológicos em serviços realizados por meio de tecnologias de informação e da comunicação.

OBJETIVO: Orientação para psicólogas(os) quanto à utilização de testes psicológicos em serviços realizados por meio de tecnologias de informação e da comunicação. O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, enfatiza que os processos de avaliação psicológica devem ser realizados em consonância com a Resolução CFP no 09/2018 ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.

Em paralelo, a Resolução CFP no 11/2018 regulamentou a realização de serviços psicológicos por meio de tecnologias de informação e da comunicação. Contudo, para os processos de avaliação psicológica ainda é necessário que se garanta o preconizado na Resolução CFP no 09/2018.

Nesse sentido, dois destaques são necessários: 1. Conforme o Art. 2 da Resolução CFP no 11/2018, são autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo e a esta Resolução. Ainda neste mesmo artigo, inciso III, é possível a utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente. Contudo, o inciso enfatiza que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), com padronização e normatização específica para tal finalidade.

Isso significa que, para a utilização de testes psicológicos por meio de tecnologias de informação e da comunicação, é necessário verificar se o manual aprovado constante no Satepsi prevê a aplicação informatizada. 2. A esse respeito destaca-se que, apesar da possibilidade de aplicação informatizada, a presença da(o) psicóloga(o) no local da aplicação dos testes psicológicos durante o processo de avaliação é imprescindível.

NOTA TÉCNICA Nº 5/2019/GTEC/CG

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