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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



NOTA DE REPÚDIO AO IMPEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DE INSPEÇÃO DO MNPCT


NOTA DE REPÚDIO AO IMPEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DE INSPEÇÃO DO MNPCT
2019-02-15

NOTA DE REPÚDIO AO IMPEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DAS PRERROGATIVAS LEGAIS DE INSPEÇÃO DO MNPCT.

A história brasileira mantém em silêncio seus períodos significativos de violência nos quais vigoraram crimes de lesa humanidade. O silenciamento desse aspecto da história contribui na repetição da violência, e retrocesso no desenvolvimento da sociedade brasileira. No ano de 2013, por meio da Lei 12.847/2013, foi instituído o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), que objetiva, entre outros, a criação de Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT) no território brasileiro.

O MNPCT, têm por objetivo basilar a realização de visitas periódicas a todos os locais de privação de liberdade do território nacional. Desta forma, o pilar da realização de suas atividades está orientado sob o alicerce da efetiva inspeção destes locais.

Hoje de acordo a comunicação pública do MNPCT, o mesmo informa que foi “IMPEDIDO pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) de cumprir sua função primordial de realização de vistoria a locais de privação de liberdade” no Estado do Ceará. Também denuncia o atraso na nomeação dos representantes da sociedade civil para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT).

Este fato impacta frontalmente com a característica sine qua non de existência do referido órgão, sua qualidade de autonomia e independência de funções. Cabe apenas ao MNPCT decidir sobre a realização das inspeções pois goza de prerrogativas legais dispostas na Lei Federal 12.847/13 bem como nos Decretos nº 6.085/2007 e nº 40/1991.

Esta Comissão Pró Implementação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do estado de Santa Catarina, que desenvolve neste coletivo atividades diversas a fim de criar estratégias e políticas estaduais de prevenção e combate à tortura, vêm por meio desta nota expor sua indignação e total repúdio frente as ações de afronta às prerrogativas legais do MNPCT previstas na lei federal supracitada, bem como, a violação dos compromissos internacionais com a Organização das Nações Unidas, dos quais o Brasil é signatário referente ao enfrentamento às práticas de tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

A Comissão ainda solicita que o Ministério Público Federal tome as providências cabíveis a fim de reestabelecer as garantias legais de exercício do trabalho do MNPCT já que desta forma ficam desassistidos os sujeitos de direito no que tange as denúncias das práticas de maus tratos, tratamentos cruéis, desumanos, degradantes e tortura. Que os órgãos competentes possam receber as denúncias e tratá-las em âmbito legal de competência já que configuram violações gravíssimas de direitos humanos.

Comissão Estadual Pró-Sistema de Prevenção e Combate à Tortura de Santa Catarina

Ofício Circular nº 002-2019-CEPCT-SC


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