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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina participa de audiência pública sobre o PL n° 3267/2019, que altera a lei nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro


O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina participa de audiência pública sobre o PL n° 3267/2019, que altera a lei nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro
2019-10-18

Em 15 de outubro de 2019, terça-feira, às 14h30, no plenário 5, anexo II da Câmara dos Deputados, na cidade de Brasília/DF, a conselheira e Presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana – CTMU Simone Ciotta, juntamente com o professor Dr. Roberto M. Cruz, da Universidade Federal de Santa Catarina, na qualidade de palestrante, participaram da COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 3267, DE 2019, DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI N° 9.503 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, a qual teve  como pauta de discussão em reunião ordinária: “Habilitação e exames de aptidão física e mental”

Convidados para Mesa:

*Arnoldo Theodosio Luiz Pazetti – Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)

*Larissa Abdalla Britto – Presidente da Associação Nacional dos DETRANs (AND)

*Flávio Emir Adura – Vice-Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)

*Juliana de Barros Guimarães – Representante da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT)

*Daniel Guimarães Medrado de Castro e Roberto Moraes Cruz – Representantes da Associação Nacional de Clínicas de Trânsito (ANCT)

Autores:

- Deputado Mauro Otavio Nacif

- Deputado Darci Pompeo de Mattos

 - Deputado Hugo Leal Melo da Silva

- Deputado Luiz Carlos Motta

- Deputado Hiran Manuel Gonçalves da Silva

Descrição/relato dos aspectos deliberados, discutidos na Audiência Pública:

Quanto a algumas das pretensões do PL 3267, estão: dobrar a pontuação limite para suspensão da CNH;ampliar de 5 para 10 anos a validade da CNH;  acabar com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado no exame escrito ou prático possa refazer a prova; passar a realização dos exames de aptidão física e mental atualmente prestados por profissionais peritos e entidades credenciadas para profissionais que não sejam credenciados pelos órgãos executivos de trânsito, desqualificando e sugerindo que o trabalho atualmente prestado por estes profissionais,  não é importante, ou não demonstra valia que justifique a continuidade do mesmo. 

Contrapondo-se a essa questão específica, os respectivos convidados da mesa, acima citados, explanaram e apresentaram argumentos técnicos-científicos e dados estatísticos/econômicos, acerca dos impactos negativos nos indicadores de morbimortalidade no trânsito, com base nas mudanças indicadas no PL 3267/2019. Foram apresentadas, também, possibilidades de melhorias no processo de avaliação médico-psicológica existente, demonstrando que a aprovação do PL 3267/2019 tornará o processo menos rigoroso ou, até mesmo inexistente. Ficou claro e evidente que a abertura da prestação desse serviço para profissionais que não sejam qualificados na especialidade  de medicina e psicologia do trânsito (peritos),  acarretará prejuízos aos usuários e precariedade na prestação de serviços, tais como: socialização dos custos do exame (uma vez que os valores, atualmente regulados pelo poder público, passarão a ser determinado pelo mercado/plano de saúde); longa espera no agendamento no serviço público; precarização da relação tripartite Usuário-Credenciada-Credenciador;  e, não obstante, possivelmente e consequentemente, o aumento da morbimortalidade.

Cientes da importância dos assuntos tratados no PL 3267, e do impacto que tais implicações acarretarão a sociedade, à saúde pública e, consequentemente aos profissionais psicólogos, diretamente relacionados a prestação desse serviço, julgamos ser de estrema importância e relevância para a nossa classe, a participação efetiva de representantes do CRPSC, nesse momento histórico e nas próximas audiências públicas participando ativamente dessa luta, pela continuidade da prestação do serviço de avaliação psicológica em condutores, realizado pelos psicólogos peritos examinadores de trânsito, um espaço de direito conquistado pela Psicologia de Trânsito.

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