Com a Resolução CFP 01/2012 – que veio a substituir a Resolução CFP 012/2005 -, se torna possível que psicólogos ofereçam serviços de psicologia por meios tecnológicos de comunicação à distância (internet, televisão a cabo, aparelhos telefônicos, etc.).
São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação à distância:
Estes serviços têm um caráter focal, eventual e pontual, e devem sempre estar alinhados ao disposto no Código de Ética Profissional.
Estes serviços não devem ser confundidos (e/ou caracterizados) com a (pela) Psicoterapia. Esta só poderá ser realizada por meios tecnológicos de comunicação à distância em caráter exclusivamente experimental, com aprovação em Comitê de Ética em Pesquisa.
Alguns dos critérios avaliados nos sites cadastrados são:
Quando serviços psicológicos forem prestados à distância, o psicólogo está obrigado a realizar cadastro de site no Conselho Regional de Psicologia. Sendo considerada falta ética do profissional que mantiver serviços psicológicos regulares por meios tecnológicos de comunicação à distância, sem o cadastro do site no respectivo Conselho Regional.
Sites pessoais, profissionais, institucionais que sejam somente de divulgações de serviços presenciais não necessitam de cadastramento.
O procedimento de cadastro do site será gratuito e renovável a cada 3 anos.
Todo e qualquer site de oferta de serviços psicológicos à distância deverá apresentar Selo com a identificação e validade do mesmo.
Para acesso à lista de sites aprovados pelos Conselhos Clique Aqui.
Para acesso à Cartilha do Sistema de Cadastro de Sites Clique Aqui.
Para mais informações sobre o tema: orientaoeste@crpsc.org.br