Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Campanha em defesa das políticas públicas e do concurso público


POLÍTICAS PÚBLICAS E CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGAS(OS)

1. O Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região é uma autarquia federal de direito público, instituída pela Lei Nº 5.766/71 e regulamentada pelo Decreto Nº 79.822/77, que tem por finalidade orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga(o), bem como zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência e profissão.

2. Viemos, por meio deste, iniciar um diálogo sobre a relevância das políticas públicas para a população nos distintos municípios de Santa Catarina e orientar as gestões com relação a contratação de psicólogas(os) via concursos públicos e processos seletivos. Isso porque, o serviço público é uma fonte de emprego importante para a Psicologia. Segundo dados do Conselho Federal de Psicologia, existem cerca de 60 mil psicólogas(os) trabalhando como servidoras(es) públicas(os) no país. Considerando a atual conjuntura política, econômica e social, tem nos preocupado a terceirização ilimitada prevista na nova CLT, bem como o congelamento nos investimentos em saúde, educação e assistência social. Certamente, esta é uma realidade que abre a possibilidade para a redução drástica destes postos de trabalho, gerando efeitos como a precarização das condições de atuação da(o) psicóloga(o), a fragilização da garantia dos direitos sociais da população e o desmantelamento das políticas públicas.

3. As políticas públicas são um conjunto de ações coletivas geridas e implantadas pelo Estado, que devem estar voltadas para a garantia dos direitos sociais. Elas são importantes, especialmente, em função de que vivemos em um país marcado por significativa desigualdade social que faz com que grande parte da população não tenha acesso à saúde, educação, moradia, alimentação, trabalho e renda, entre outros aspectos fundamentais para uma vida digna. Nesse sentido, a Psicologia, nos últimos 20 anos, tem participado da construção de políticas públicas e atuado visando a garantia do bem-estar social da população. O congelamento dos investimentos nas áreas da saúde, educação e assistência, o aumento do desemprego, os cortes nos benefícios sociais, entre outros aspectos, já apontam o aumento da demanda nos serviços de saúde e assistência social em muitos municípios. Nesta direção, faz-se necessário o compromisso das gestões públicas com a oferta de serviços de qualidade e com profissionais devidamente contratados para o exercício de suas funções.

4. Por meio de suas instâncias, o CRP-12 tem realizado fiscalizações em serviços previstos nas políticas públicas, principalmente, no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos municípios catarinenses. Tem identificado que muitos destes não possuem psicólogas(os) em serviços essenciais para a população, como é o caso, por exemplo, de Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Centros e Atenção Psicossocial (CAPS), Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF). Em alguns casos, não há a presença da(o) profissional da Psicologia, mesmo tendo sido realizado concurso público para tal vaga e outros em que as(os) profissionais possuem carga horária de trabalho insuficiente se comparada com as demandas das políticas públicas em que atuam e/ou dividida entre distintas políticas públicas, fragilizando e, até mesmo, impedindo a construção de projetos e ações que respondam as necessidades de intervenção nos territórios.

5. O CRP-12 também tem recebido informações e denúncias sobre o chamamento público para contratação de psicólogas(os) através de contrato de prestação de serviços para realizar consultas/atendimentos em prefeituras de municípios de Santa Catarina. O tipo de vínculo trabalhista destes profissionais através de “contrato de prestação de serviços”, nos preocupa devido a sua prevalência em detrimento da realização de concurso público para contratação de psicólogas(os). O pagamento deste tipo de serviço tem se pautado em valores extremamente abaixo da tabela de honorários da psicologia (atualizada em 2018, disponível em http://site.cfp.org.br/servicos/tabela-de-honorarios/), sem qualquer respaldo nas pesquisas de mercado, como as promovidas pelo DIEESE, e estabelecido a quantidade e o tempo dos atendimentos, o que fere os parâmetros técnicos e éticos da profissão e a qualidade do serviço ofertado à população. Não é demais salientar que a Psicologia é ciência humana de grande relevo, em que seus profissionais necessitam de dispendioso tempo de formação e aperfeiçoamento para que consigam desempenhar o ofício com qualidade. Assim sendo, a baixa remuneração oferecida, sem dúvida, impede a necessária e constante qualificação das(os) trabalhadoras(es). Ademais, contribui para a precarização dos serviços ofertados nas políticas públicas e ao desincentivo do exercício profissional, impactando o bem-estar social da população, produzindo o acirramento das condições de vulnerabilidade e o aumento das violências nas pequenas e grandes cidades catarinenses.

6. Compreendemos que os direitos trabalhistas são parte essencial dos direitos humanos e, desta forma, transformar empregos formais e regulamentados em ofertas inseguras e por tempo determinado resulta na precarização do trabalho da(o) psicóloga(o). Mesmo cientes dos limites contingenciais do orçamento público, compreendemos que a contratação de psicólogas(os) para atuarem sobretudo nas políticas públicas deve se dar por meio de concurso público em detrimento da indigitada forma de contratação por prestação de serviços. Destarte, o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, compreende que o desenvolvimento de políticas sociais de qualidade deve representar, com prioridade, o compromisso governamental dos(das) gestores(as) municipais, sendo, em certa medida, uma escolha política de investimento realizada por esses(as) atores(as).

7. Defendemos, nesta direção, que os serviços de saúde, educação e assistência social dos municípios catarinenses contem em seu quadro com profissionais da Psicologia, conforme as exigências de cada política e que a contratação destas(es) seja realizada por meio de concurso público, como forma de promover processos democráticos de seleção, uma maior garantia acerca da qualificação da(o) profissional em cada área de atuação, a construção de vínculos e de projetos de trabalho de longo prazo visando, sobretudo, os direitos da população. Nos colocamos à disposição dos(as) gestores(as) municipais para o diálogo sobre aspectos referentes a abertura de vagas em concursos, tais como: regulamentação da profissão, áreas de atuação da Psicologia, atribuições da(o) psicóloga(o) em cada área, legislações da Psicologia e bibliografias de referência.

8. Aproveitamos a oportunidade para informar que entre os anos de 2015 e 2016 o CRP-12 realizou Ação de Fiscalização dos Órgãos Públicos no Estado de Santa Catarina, visando valorizar e potencializar o trabalho da(o) Psicóloga(o) em consonância com as diretrizes e perspectivas de atenção nos âmbitos do SUS e do SUAS, e, principalmente, no tocante aos direitos das(os) munícipes de receber um serviço/atendimento psicológico ético e qualificado. Desse modo, comunica-se que, em breve, será publicado o “Relatório da Ação de Fiscalização dos Órgãos Públicos no Estado de Santa Catarina - Parâmetros mínimos para o exercício profissional da Psicologia no SUS e SUAS em Santa Catarina”, o qual estará disponível em versão impressa e digital, bem como será objeto de evento transmitido online. 

Acesse aqui o ofício enviado às Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina

Acesse aqui o ofício enviado às Secretarias Municipais de Assistência Social de Santa Catarina