Confira abaixo o segmento da Resolução CFP Nº 015/2012 que dispõe sobre as eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia.
SEÇÃO III
DAS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 6º. Os membros efetivos e suplentes dos CRPs serão eleitos pelas respectivas Assembleias Gerais, convocadas exclusivamente para esse fim, constituídas por psicólogas(os) com inscrição principal nos respectivos CRPs, mesmo que provisória, e que atendam às condições dispostas neste Regimento.
Parágrafo Único. Para a eleição dos membros dos Conselhos Regionais as respectivas Assembleias Gerais deliberarão pelo voto favorável da maioria simples dos eleitores presentes.
Art. 7º. A inscrição dos candidatos se dará em chapas, com tantos nomes para membros efetivos e suplentes quantas forem as vagas a serem preenchidas.
§ 1º O número de conselheiros efetivos e suplentes será definido em função do número de profissionais inscritos no CRP, de acordo com o disposto na Resolução CFP nº 003/07, ou outra que venha substituí-la.
§ 2º Somente poderão se candidatar e/ou votar nas eleições para os CRPs, psicólogas(os) com inscrição principal no próprio CRP, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas neste Regimento.
§ 3º A inscrição de chapas ocorrerá no período entre a data de publicação do edital e o encerramento do Congresso Regional da Psicologia e a eleição será realizada no dia 27 de agosto do ano em que terminar o mandato dos conselheiros.