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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Deflagração processo eleitoral 2022


Processo Eleitoral do CRP-12 e do Sistema Conselhos

CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12), com jurisdição no Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP nº 005/2021, torna pública as eleições para os representantes deste Conselho Regional e a consulta nacional para o Conselho Federal de Psicologia, triênio 2022-2025. A votação será realizada unicamente na modalidade on-line, por meio do Site Oficial das Eleições, das 8 horas do dia 23 de agosto de 2022 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2022; o CRP-12 disponibilizará pontos de apoio à votação on-line na sede e subsedes, das 8 horas do dia 23 de agosto de 2022 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2022, nos endereços indicados: Sede, Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, sito na Rua Professor Bayer Filho, nº 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis-SC, CEP 88080-300; Subsede Sul, Rua Henrique Lage, 267, Bairro Centro, Criciúma - SC, CEP 88001-010; Subsede Norte, Rua Mário Lobo, 61, Sala 905/906, Bairro Centro, Joinville-SC, CEP 89201-330; Subsede Oeste, Av. Porto Alegre, 427-D, Ed. Lazio Executivo, CEP 89802-130, Bairro Centro, Chapecó-SC.

1. ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 12ª REGIÃO

O voto é pessoal, intransferível e obrigatório a todas as psicólogas com inscrição principal neste Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores até o dia da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos. O voto é facultativo às psicólogas a partir dos 65 anos de idade. As psicólogas que não votarem incorrerão em multa prevista na Resolução CFP nº 002/2019, salvo se apresentar justificativa por escrito no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização do pleito. Serão providos os cargos de conselheiro efetivo e suplente, sempre na forma de chapas, com número de candidatos igual à quantidade de vagas disponíveis.

O número de vagas a serem providas neste Conselho Regional de Psicologia é de 13 efetivos e 13 suplentes, conforme Art. 5º da Resolução CFP n° 003/2007.

Os demais requisitos e condições para a participação das eleições do Sistema Conselhos de Psicologia estão dispostas no Regimento Eleitoral aprovados pela Resolução CFP nº 005/2021.

A Comissão Regional Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas a partir da data de publicação do presente edital até às 16h30m do dia 27 de março de 2022, durante a realização do Congresso Regional de Psicologia (COREP), no local do evento. Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, sito na Rua Professor Bayer Filho, nº 110, Bairro Coqueiros, Florianópolis - SC, CEP 88080-300, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada.

2.CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

As inscrições de chapa nacional seguem o estabelecido na Resolução CFP nº 005/2021.


PUBLICAÇÃO NO DOU

EDITAL DE RETIFICAÇÃO - 04/04/2022