Diálogo com o Sistema de Justiça sobre a relação com as(os) psicólogas(os) lotados no SUS e SUAS
Lançamento do Relatório da relação do Sistema de Justiça com Psicólogas(os) e Assistentes Sociais do SUS e SUAS
Em reunião realizada em 24/05/16 foi consolidado o “Relatório de Análise sobre as Demandas do Sistema de Justiça aos Serviços Públicos Municipais de Saúde e Assistência Social”, fruto da parceria estabelecida com o CRESS 12ª Região, a SST/SC, o CEAS/SC; o FETSUAS/SC; o SinPsi/SC; a OAB/SC e Delegacia Geral de Polícia.
A partir da análise dos dados foi possível concluir perceber a incidência de demandas do Sistema de Justiça às(aos) psicólogas(os) e assistentes sociais respondentes para prestar informações concernentes ao atendimento e/ou acompanhamento que realizam, bem como, para cumprir demandas que não fazem parte do rol de procedimentos especificados nas políticas com as quais atuam.
Observa-se, portanto, que o profissional, acaba por cumprir papéis diferenciados e, por vezes, contraditórios, que impactam negativamente no vínculo mantido com os usuários dos serviços e na qualidade dos serviços prestados. Tal realidade se mostra por meio dos impactos informados pelos respondentes, como: a confusão de atribuições profissionais, a interferência nas demandas do Serviço, e os agravos à saúde física e mental do profissional. Ao executar uma demanda que extrapola e por vezes contraria a função de um equipamento público, o mesmo pode ferir o compromisso ético-profissional na direção garantia de direitos humanos, de acolhimento e promoção da dignidade.
Quando um profissional é ameaçado e/ou punido por questionar e/ou negar a realização de uma atividade - tendo em vista a complexidade que ultrapassa as competências do profissional ou as prerrogativas do Serviço/Programa e as consequências danosas de tal ação aos beneficiários destes - não há outra consequência se não o retrocesso.
Frente a isso, ressalta-se o necessário diálogo entre o Sistema de Justiça (Comarcas de Justiça, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e as Delegacias de Polícia) com os atores envolvidos na operacionalização das políticas Públicas de Saúde e Assistência Social, que deve considerar as especificidades dos contextos e das profissões, os objetivos dos Serviços e a relação com o trabalho intersetorial e, a qualificação do acesso e garantia de direitos dos usuários.
Próximas Ações do Grupo e do CRP-12:
- Proposição de ações e elaboração de reflexões sobre o exercício profissional do psicólogo face os atravessamentos ocasionados pelo transborde da justiça com base nas informações do Relatório.
- Definição de agenda de trabalho com o Sistema de Justiça para apresentação do Relatório, definição de encaminhamentos para o enfrentamento da situação e, a efetivação do Provimento 36/2014 do CNJ – que trata da constituição de Equipes Multiprofissionais nas Varas de Infância e Juventude (com chamada de profissionais pelo Concurso TJ/SC 034/2014).
Acesse:
Caderno temático: Orientações sobre a prática profissional no SUAS quanto ao Transborde da Justiça