Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – CRP-12:
Em 12 de abril de 1992 o Conselho Federal de Psicologia criou a Resolução n.º 004/1992 criando o CRP-12 - Acesse
Neste ano de 1992 foi realizada a primeira Reunião Plenária Ordinária, a qual ocorreu em 28 de setembro de 1992 – Acesse aqui a primeira ata
Nesta mesma data tomou posse o I Plenário – Acesse
No mês de novembro ainda deste ano o CRP-12 enviou à Categoria seu primeiro Boletim Informativo – Acesse
Atualmente o CRP-12 é composto por 22 Conselheiros, além de colaboradores e equipe funcional para atender a Categoria em Florianópolis, Joinville, Chapecó e Criciúma – Acesse aqui a composição do X Plenário
Para melhor atender a categoria o VII Plenário criou a subsede Oeste e o VIII Plenário ampliou com a criação de mais duas subsedes, localizadas no norte e sul do estado.
CFP e Conselhos Regionais
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) formam, juntos, o Sistema Conselhos.
O CFP e os Conselhos Regionais foram criados pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 , regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977. A lei define que os Conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
São atribuições do Conselho Federal, entre outras:
– Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais; orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
– Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Psicologia;
– Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
– Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
– Funcionar como tribunal superior de ética profissional;
– Servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia;
– Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
– Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os psicólogos registrados;
– Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.
São atribuições dos Conselhos Regionais:
– Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
– Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
– Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
– Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
– Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
– Eleger dois delegados-eleitores para a assembleia de delegados;
– Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
– Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal.
É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, conforme previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.
Assista vídeo sobre o funcionamento e atribuições do Sistema Conselhos clicando aqui.