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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Avaliação Psicológica: Repensando Limites e Possibilidades


Avaliação Psicológica: Repensando Limites e Possibilidades
2020-04-27

A avaliação psicológica é uma área de atuação tradicional na psicologia, sendo um campo de produção de conhecimento e prática que apresenta diversos desafios, como a limitação do uso de algumas técnicas e métodos, a padronização de instrumentos pouco numerosa, a necessidade de constante qualificação profissional para o uso de diversos métodos, bem como do conhecimento das normas e técnicas para a elaboração de documentos psicológicos oriundos desta prática.

No cenário atual, dilemas sobre o exercício da prática profissional em situações de urgência e emergência nos levam a questionar e repensar algumas possibilidades de atuação, bem como a necessidade de refletir sobre o exercício profissional. Com relação à prática da avaliação psicológica, duas das questões mais prementes dizem respeito à realização de avaliações psicológicas remotas (on-line) e como se dá a aplicação de instrumentos nesta modalidade. Esta nota visa dar algumas orientações e reflexões gerais sobre estes aspectos, ressaltando que, no que se refere à oferta de serviços on-line em tempos de crise, principalmente na situação acometida pela Pandemia do COVID-19, fizeram-se necessárias  novas regulamentações[1] que devem ser consideradas enquanto dure o período, mas que não modificam as considerações dessa nota.

A Resolução CFP nº 011/2018 autoriza a oferta on-line de serviços psicológicos, entre os quais as consultas/atendimentos que visam avaliar e intervir sobre os processos individuais e grupais. A referida resolução ainda autoriza a aplicação de instrumentos psicológicos, desde que devidamente autorizados pelo SATEPSI e padronizados para aplicação on-line. As(os) psicólogas(os) devem estar atentas(os) e seguir as diretrizes da Resolução CFP nº 11/2018, principalmente em relação às restrições de público para essa modalidade de atendimento e recomendações em busca do menor prejuízo das pessoas envolvidas. É importante frisar que as(os) profissionais que desejam atuar on-line devem ter inscrição no Cadastro e-Psi: https://e-psi.cfp.org.br/.

Sobre a avaliação psicológica, primeiramente é necessário elucidar que trata-se de um processo técnico-científico que visa compreender fenômenos psicológicos por meio de diferentes métodos, técnicas e instrumentos (dos Santos, 2011), o que pressupõe a coleta e integração de dados fundamentados em um referencial teórico.

No tocante às etapas da AP, é importante ressaltar que em algumas situações a entrevista pode ser realizada de forma remota ou on-line, não devendo acontecer em processos diagnósticos de pessoas em situação de risco. Há que se resguardar a qualidade técnica da entrevista primando por ferramentas seguras e estáveis que possibilitem a comunicação e a observação inerentes a esta prática. Por isso, há que se observar a qualidade da conexão e conhecer os  mecanismos de segurança eletrônica utilizados pelos aplicativos adotados, bem como seus recursos, zelando ainda pelo preparo técnico para minimizar e contornar os limites desta modalidade de comunicação.

Já em relação ao uso de instrumentos psicológicos, é necessário que estes tenham o parecer favorável do Satepsi http://satepsi.cfp.org.br/ e apresentem padronização para aplicação on-line. Sobre isso, o Conselho Federal de Psicologia emitiu Nota Técnica nº 7/2019/GTEC/CG orientando a respeito da diferença entre aplicação informatizada e aplicação on-line. A aplicação informatizada de testes psicológicos refere-se àquela realizada com o auxílio de tecnologias como o computador, mas conduzida presencialmente pela(o) psicóloga(o).  Já os instrumentos com padronização para aplicação on-line são aqueles cuja condução ocorre totalmente à distância e com uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas para essa finalidade. Para verificar quais instrumentos psicológicos possuem padronização para aplicação on-line a(o) profissional deve acessar a ferramenta de busca do Satepsi, encontrar o campo “busca textual” e selecionar a opção “aplicação”. As possibilidades de aplicação estarão à direita, então basta selecionar “aplicação on-line (remota)” e clicar em pesquisar. As editoras também costumam disponibilizar informações sobre os testes psicológicos em seus sites, porém a informação oficial é a disponível no site do Satepsi.

A aplicação on-line (remota) exige da(o) profissional cuidados especiais para garantir que a pessoa avaliada compreenda os procedimentos aos quais será submetida, bem como as instruções para responder adequadamente os instrumentos. Sugere-se que a(o) profissional acompanhe a realização dos procedimentos por meio de videoconferência tanto para dirimir eventuais dúvidas como para observar o comportamento da pessoa durante a aplicação dos testes e coletar dados que possam auxiliar a interpretação dos seus resultados. Além disso, dessa forma é possível atentar para possíveis fraudes, visto que pela videoconferência pode-se verificar quem está de fato respondendo aos procedimentos.

Em nota publicada no dia 20 de dezembro de 2018 sobre avaliação psicológica on-line, o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) ressalta o importante desafio da(o) profissional de psicologia em avaliar os contextos em que a modalidade on-line se mostra viável. Além disso, orienta-se que a(o) profissional avalie seu público-alvo a fim de verificar se o sujeito da avaliação possui familiaridade com a plataforma on-line e se sente confortável em realizar a avaliação psicológica neste formato. É importante manter especial atenção às avaliações compulsórias, em que o sujeito é obrigado a realizá-las para obter acesso a um benefício que busca (ex.: licença para porte de arma; habilitação; cirurgia bariátrica, etc.) exigindo maior precisão na escolha dos procedimentos e instrumentos de averiguação, bem como profundidade contextual e normativa.

 Ademais, é imprescindível que a(o) profissional tenha especial cuidado em averiguar as reais possibilidades de avaliar os domínios psicológicos necessários para responder a demanda da avaliação. Isso significa que cabe à(ao) profissional estabelecer uma metodologia de avaliação, assim como já ocorre na modalidade presencial, e apreciar se há instrumentos e técnicas disponíveis e válidos para serem aplicadas de forma on-line, de modo a respeitar os princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. No caso em que for verificado que a avaliação psicológica on-line poderá não atender aos objetivos propostos, a(o) profissional deverá indicar que esta seja realizada de forma presencial, a fim de garantir a qualidade técnica destes procedimentos e a validade da avaliação.

Caso a(o) psicólogoa(o) opte por utilizar escalas ou inventários não comercializados, é importante atentar para suas propriedades psicométricas e embasamento científico comprovado por meio de artigos e estudos específicos para a população (faixa etária, por exemplo) compatível com o público avaliado. Cabe salientar que existe um grande número de instrumentos passíveis de serem utilizados, que apresentam boas propriedade métricas e que não são testes psicológicos e não são comercializados, portanto não estão submetidos à necessidade de avaliação pelo Satepsi. Mas é necessário domínio da(o) psicóloga(o)o sobre estes instrumentos, tanto do ponto de vista conceitual quanto estatístico. Estes instrumentos serão considerados como complementares às chamadas fontes fundamentais (entrevistas, testes psicológicos e protocolos de observação padronizados) tal como estabelecido pela Resolução CFP Nº 09/2018 e desta forma devem ser analisados.  Ressalta-se, ainda, que os resultados da avaliação psicológica devem ser comunicados por meio de documentos psicológicos, os quais devem obedecer rigorosamente as diretrizes das Resoluções CFP n.º 09/2018 e 06/2019.

É responsabilidade da(o) psicóloga(o) avaliar os limites e vantagens das escolhas de sua forma de atuação, mas, em caso de dúvidas, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Avaliação Psicológica, Neuropsicológica e Práticas Clínicas do CRP-12 estão em trabalho constante para auxiliar na construção de saberes e práticas fundamentadas em evidências e preceitos éticos, bem como para apoiar a autonomia profissional.

Recomendamos consulta constante à ferramenta Perguntas Frequentes disponível em: https://transparencia.cfp.org.br/crp12/pergunta-frequente/

REFERÊNCIAS

Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP Nº 11/2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação. https://e-psi.cfp.org.br/resolucao-cfp-no-11-2018/

Conselho Federal de Psicologia Nota Técnica nº 5 de 2019. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Nota-T%C3%A9cnica-05.2019-sobre-uso-de-testes-psicol%C3%B3gicos-em-atendimento-online-convertido.pdf

Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP Nº 06/2019. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?origin=instituicao&q=006/2019

Conselho Federal de Psicologia Resolução nº 9 DE 2018. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-9-2018-estabelece-diretrizes-para-a-realizacao-de-avaliacao-psicologica-no-exercicio-profissional-da-psicologa-e-do-psicologo-regulamenta-o-sistema-de-avaliacao-de-testes-psicologicos-satepsi-e-revoga-as-resolucoes-no-002-2003-no-006-2004-e-no-005-2012-e-notas-tecnicas-no-01-2017-e-02-2017?origin=instituicao&q=9/2018

Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº 04/2020.  https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao

IBAP Nota de 20/12/2018 : Avaliação Psicológica Online. ] http://www.ibapnet.org.br/espaco-do-conhecimento/highlights-cientificos/154/avaliacao-psicologica-online

Dos Santos, A A A. O possível e o necessário no processo de avaliação psicológica. In Ano da Avaliação Psicológica – Textos geradores - Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. 156 p.

 


[1] A Resolução CFP Nº 04/2020 suspendeu os efeitos dos art. 3°, art. 4°, art. 6°, art. 7° e art. 8° da Resolução do CFP n° 11/2018  durante o período da pandemia da COVID-19. Como efeito deste ato foi permitido que durante este período com o protocolo do cadastro e-Psi fosse atendido nesta modalidade, incluindo-se situações de emergências, urgências e violações a direitos.


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