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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CFP ingressa com medida judicial junto ao STF para discutir comercialização de testes psicológicos


CFP ingressa com medida judicial junto ao STF para discutir comercialização de testes psicológicos
2021-03-19

Na avaliação da autarquia, é preciso suspender os efeitos imediatos da decisão de comercialização dos testes, estabelecendo um período de transição para que sejam projetadas novas medidas aptas para garantir a confiabilidade dos processos avaliativos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou nesta quinta-feira (18) com pedido de cautelar incidental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.

A medida tem como objetivo buscar a modulação dos efeitos da decisão, face ao seu impacto imediato em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, concursos públicos, e contextos organizacionais, de trânsito e aviação, dentre outros.

No documento, o CFP apresenta um levantamento dos impactos da decisão em todas estas áreas a partir da manifestação de diferentes entidades especializadas, demonstrando que a suspensão dos efeitos da decisão é medida que garante a segurança jurídica em diferentes ações judiciais, processos administrativos e concursos públicos, demonstrando que a suspensão representa excepcional interesse para a sociedade.

A petição aponta ainda providências que serão necessárias para minimizar os danos relativos à comercialização indiscriminada de testes, destacando uma série de argumentos que elucidam aspectos referentes à transição normativa, fiscalização, desenho institucional para os testes psicológicos e comunicação junto à categoria e a sociedade.

O pedido pondera, por exemplo, sobre as especificidades da avaliação psicológica nos contextos do concurso público, da requisição para o porte de armas de fogo, do trânsito e da neuropsicologia.

Para o Conselho Federal de Psicologia, a restrição à comercialização dos testes confere garantia de resultados confiáveis à prática da avaliação psicológica, de modo que seja necessário um período de transição para a projeção de novos meios aptos a proteção dos seus parâmetros.

O CFP reafirma seu compromisso pela valorização da profissão e reitera que atuou firmemente em todas etapas do processo.

Fonte: CFP ingressa com medida judicial junto ao STF para discutir comercialização de testes psicológicos - CFP | CFP


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