O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou na última semana (1°/09) Nota Técnica (NT) sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) na atuação de psicólogas e psicólogos. A NT reflete ao posicionamento do Sistema Conselhos de Psicologia sobre a Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental disponível aqui, e dispõe de nove recomendações às(ao) psicólogas(os) de todo o país. Entre as recomendações, citamos uma delas que diz:
As psicólogas e os psicólogos, ao se pronunciarem sobre o tema alienação parental e a Lei nº 12.318/2010, observem os aspectos sociais e históricos intimamente associados ao assunto, como equidade de gênero, simetria parental, dispositivo materno, paternidade responsável, parentalidade, judicialização e medicalização da sociedade, violência contra crianças e mulheres, rompendo, assim, com concepções essencialistas ou a naturalização de padrões de conduta, preconceitos e estereótipos.
As recomendações da NT são baseadas, também, na inexistência de consenso no campo da ciência psicológica e diante as(os) profissionais quanto ao uso dos termos Síndrome da Alienação Parental em avaliações que tratam dos conflitos conjugais e familiares judicializados. O documento fortalece a necessidade de promover um diálogo interdisciplinar entre profissionais de diferentes campos de saber que atuam na interface do Sistema de Justiça, dentre os quais psicólogas(os) clínicos que estão à frente de demandas complexas envolvendo casos de famílias judicializadas.
Em 2010, foi promulgada a Lei 12.318 que estabelece como ilícito a alienação parental. Não há registro de outros países que tenham lei similar sobre Alienação Parental. Desde a criação desta Lei, discussões em torno da Alienação Parental e da Síndrome de Alienação Parental têm estado presentes no Sistema Conselhos de Psicologia.