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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Comemoração aos 20 anos do título de especialista em psicologia


Comemoração aos 20 anos do título de especialista em psicologia
2020-08-28

                BREVE HISTÓRICO

                Neste ano de 2020 comemoramos 20 anos do título de especialista em Psicologia, que foi instituído em resposta aos anseios da categoria e resultado da parceria do Sistema Conselhos de Psicologia com diversas entidades representativas da profissão, que mobilizou e organizou a categoria em torno de seu interesse e da sociedade em geral, de forma ampla e democrática. Portanto, temos que esta regulamentação foi consequência do desenvolvimento e reconhecimento da prática profissional, o que amplia o compromisso social da Psicologia.

                O título de especialista foi inicialmente instituído por meio da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 014/2000, a qual foi alterada ao longo dos anos, estando hoje vigente a 013/2007, assim como as de nº 003/2016 e 018/2019, que instituíram novas especialidades: Psicologia em Saúde e Avaliação Psicológica, respectivamente.

                A primeira resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia sobre este tema estabeleceu 9 especialidades em Psicologia, quais sejam:

 

  • Psicologia Escolar/Educacional;
  • Psicologia Organizacional e do Trabalho;
  • Psicologia de Trânsito;
  • Psicologia Jurídica;
  • Psicologia do Esporte;
  • Psicologia Hospitalar;
  • Psicologia Clínica;
  • Psicopedagogia;
  • Psicomotricidade.

 

                As especialidades Psicologia Social e Neuropsicologia foram instituídas à posteriori, por meio de resoluções próprias, assim como as especialidades Psicologia em Saúde e, mais recentemente, Avaliação Psicológica. Assim, contamos hoje com 13 especialidades instituídas pelo Conselho Federal de Psicologia.

                É importante ressaltar que as especialidades regulamentadas são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional da(o) psicóloga(o).  É evidente que há um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais, sendo que novas especialidades poderão ser regulamentadas sempre que sua produção teórica, técnica e institucionalização social assim as justifiquem.

A forma de obtenção do título também foi sendo ajustada. Inicialmente, foram concedidos títulos de especialista às(aos) psicólogas(os) que comprovaram mais de 5 anos de experiência profissional na área requerida, ocorrendo assim um reconhecimento do exercício profissional da(o) psicóloga(o) na área em que havia concentrado seus processos de trabalho. Essa modalidade foi suspensa e volta a vigorar sempre que uma nova especialidade é reconhecida por meio de Resolução.

Outra modalidade instituída para obtenção do título foi via conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP, mas que, devido à Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, determinou-se a suspensão do credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia, e os Conselhos Regionais passaram a emitir o título às(aos) profissionais que concluíram cursos de especialização reconhecidos pelo MEC.

A aprovação no concurso de provas e títulos é outra modalidade possível para alcançar o título de especialista e dá à(ao) psicóloga(o) o prazo de um ano para requerer seu título ao CRP onde tiver sua inscrição principal.

No ano de 2015, realizamos uma ampla pesquisa sobre o impacto do título de especialista com os núcleos formadores ainda credenciados ao CFP na época e com as(os) psicólogas(os) catarinenses. Por meio dessa pesquisa, concluímos a necessidade de informar constantemente a categoria sobre o título e os critérios necessários para obtê-lo; que o impacto do título de especialista na prática profissional é positivo, mas que precisamos avançar na comunicação com as empresas e organizações para divulgar e ampliar esse reconhecimento e, ainda, que há interesse pelo título entre a maioria das(os) psicólogas(os).

Destacamos que o título de especialista em Psicologia é uma referência sobre a qualificação da(o) psicóloga(o) e, apesar de não se constituir em condição obrigatória para o exercício profissional, vemos que as(os) profissionais tem buscado sistematicamente esse destaque, e hoje representam 7% das(os) profissionais com inscrição ativa no nosso Estado.

Em nosso site, consta a lista das(os) psicólogas(os) especialistas, informações sobre as especialidades, bem como orientações para obter o título. Consulte em http://crpsc.org.br/titulo-de-especialista

Vale ressaltar que a análise dos requerimentos ao título de especialista é realizada pela Comissão de Análise do Título de Especialista (CATE), composta por conselheiras(os) e técnicas do CRP-12. Saiba mais a respeito do trabalho realizado pela CATE em: http://www.crpsc.org.br/comissao-de-analise-do-titulo-de-especialista-cate A seguir representamos graficamente os dados acerca do título de especialista nestes 20 anos na jurisdição do CRP-12.

 

Nos dados referentes à modalidade de Curso de Especialização, temos 399 títulos aprovados mediante conclusão de curso credenciado pelo CFP e 322 por conclusão de curso reconhecido pelo MEC.

Interessante observar que a maior quantidade de títulos expedidos se refere à área clínica, com um total de 537 títulos. Dessa forma, notamos uma disparidade entre a quantidade de especialistas em Psicologia Clínica com relação às demais especialidades.

Observa-se que, em 2020, acumulamos (até o mês de junho) 1082 concessões, pouco mais que o dobro do que foi recebido nos primeiros 10 anos de trabalho da CATE. Ao todo, foram analisados 1225 requerimentos ao título de especialista.

                O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, juntamente com órgãos regulamentadores, busca a constante valorização da(o) Psicóloga(o) e o estabelecimento ético, técnico e científico da Psicologia no estado.

 


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