O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa à categoria que está ciente da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. ⠀
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Destacamos que a ação tramita no Supremo desde 2005 e a decisão do STF ainda não foi publicada. ⠀
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Estamos atentos e trabalhando, no sentido de cuidar das questões relativas à profissão da(o) psicóloga(o). ⠀
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POSICIONAMENTO DO CRP-12⠀
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Em 05/03/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a ADI nº 3481, declarando a inconstitucionalidade do inciso III e dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Resolução CFP 2/2003.⠀
Com essa decisão, deixam de valer as restrições para a comercialização e o manuseio de testes psicológicos, embora continue privativo aos profissionais psicólogos a aplicação destes testes.⠀
Sem dúvidas, o julgamento, da forma como prolatado, não levou em consideração as complexidades e peculiaridades do processo de avaliação psicológica, tampouco vislumbrou os prejuízos que poderão trazer à fidedignidade dos resultados.⠀
Acrescenta-se que, como o referido processo judicial é de âmbito nacional, o Conselho Federal de Psicologia é o órgão competente para tratar da matéria e está envidando esforços na tentativa de alcançar uma solução viável para o caso.⠀
O CRP-12 está se articulando com outros Regionais para a construção de um material orientativo conjunto, que será disponibilizado à Categoria em breve. Seguiremos firmes na defesa dos espaços conquistados pela Psicologia!