Em decorrência da seriedade da pandemia do Coronavírus, o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - CRP-SC comunica que está adotando medidas com o intuito de restringir a exposição de sua equipe funcional, da categoria de psicólogas(os) e da comunidade em geral.
Atendendo ao Decreto nº 515, do Governador de Santa Catarina publicado ontem (17), no qual foi deflagrada situação de emergência no estado por causa do Coronavírus, a Sede e as Subsedes do CRP-12 estarão em regime de trabalho home office.
Sendo esta uma medida que tem como objetivo combater a disseminação do vírus, reiteramos que o atendimento será apenas on-line e em horário comercial durante, pelo menos, 7 dias, conforme sugestão do referido Decreto.
Informaremos, através de comunicados, a normalização das atividades presenciais e funcionais deste Conselho.
EVENTUAIS DÚVIDAS
Atendimento à Categoria
Os atendimentos na Sede e Subsedes do CRP-SC não terão funcionamento presencial, somente por e-mail.
Sede (Diretoria) - diretoria@crpsc.org.br
Sede (Assuntos gerais) - gerencia@crpsc.org.br
Orientação do exercício profissional - cotec@crpsc.org.br
Subsede SUL –Administrativo sul@crpsc.org.br
Subsede OESTE - Administrativo oeste@crpsc.org.br
Subsede NORTE - Administrativo norte@crpsc.org.br
Orientação Técnica
Demandas relacionadas à orientação técnica, em especial, aquelas relacionadas a atendimento on-line, pedimos que sejam direcionadas, prioritariamente, para o e-mail cotec@crpsc.org.br com a descrição da demanda, a cidade, o número do CRP e o telefone para contato.
Processos Éticos
Dúvidas sobre processos éticos poderão ser encaminhadas para coe@crpsc.org.br
Dúvidas relacionadas a Administração e Pagamentos relacionados ao CRP-SC:
Gerência – gerencia@crpsc.org.br
Possibilidade de Atendimento Online
Se ainda houver dúvidas sobre o atendimento online procure orientações através do e-mail: cotec@crpsc.org.br
Telefones institucionais:
(48) 3244-4826
48) 99962-3471
Funcionamento do CFP: https://site.cfp.org.br/coronavirus-funcionamento-do-cfp/
Confira AQUI as principais determinações do Decreto