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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CRP-12 notifica Prefeitura de Lages sobre o Edital de Concurso Público N°01/2016


CRP-12 notifica Prefeitura de Lages sobre o Edital de Concurso Público N°01/2016
2016-09-27

O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – CRP 12 enviou uma notificação à Prefeitura Municipal de Lages a respeito do Concurso Público n° 01/2016 que oferece o salário básico para psicólogas(os) no valor de R$ R$ 1.723,54 (hum mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) e de R$ 1.606,53 (mil seiscentos e seis reais e cinquenta e três centavos) para o cargo de Psicólogo em Programas da Saúde, ambos com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. 

O ofício foi protocolado no dia 23 de setembro de 2016 e recomenda que o município respeite a Lei Federal n° 4.119/62, que regulamenta o exercício da profissão.  

Leia na íntegra o Ofício enviado ao prefeito do município, Elizeu Mattos:

 

Of. nº 469-2016/ASJUR-DIR-CRP-12

Florianópolis, 23 de setembro de 2016.

Excelentíssimo Prefeito do Município de Lages

Sr. Elizeu Mattos

Rua Benjamin Constant, nº 13, Centro

Lages – SC, CEP 88501-900

 

Ref. Ao baixo salário para o cargo cujo requisito inclui nível superior em psicologia no Edital de Concurso Público nº 01/2016.

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina vem, perante Vossa Excelência, manifestar sua indignação frente à remuneração proposta para os cargos de PSICÓLOGOS (profissão de nível superior reconhecida e regulamentada por Lei Federal nº 4.119/62), no Concurso Público promovido por essa Municipalidade por meio do Edital nº 01/2016.

O referido certame público prevê o salário de R$ 1.723,54 (mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) para o cargo de Psicólogo e de R$ 1.606,53 (mil seiscentos e seis reais e cinquenta e três centavos) para o cargo de Psicólogo em Programas da Saúde, ambos com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

Inicialmente, é preciso anotar que os referidos montantes não possuem respaldo em pesquisas de mercado, como as promovidas pelo DIEESE, uma vez que estão muito abaixo do praticado para os psicólogos no estado de Santa Catarina, tanto no setor privado, quanto em municípios do mesmo porte de Lages.

Além disso, mesmo cientes dos limites contingenciais do orçamento público, compreendemos que a indigitada remuneração contribui para a fragilização da atuação profissional. Não é demais salientar que a Psicologia é ciência humana de grande relevo, em que seus profissionais necessitam de dispendioso tempo de formação e aperfeiçoamentos, para que consigam desempenhar o ofício com qualidade.

Assim sendo, a baixa remuneração oferecida, sem dúvidas, impedirá a necessária e constante qualificação do trabalhador. Ademais, contribuirá para a precarização dos serviços ofertados e ao desincentivo do exercício profissional.

Do mesmo modo, as remunerações apresentadas não representam o compromisso governamental com as políticas públicas de qualidade e gestão humanizada do trabalho.

Finalmente, é imperioso destacar que não é possível admitir que o Edital nº 01/2016 preveja remunerações extremamente distinta para cargos do mesmo nível, como se houvesse níveis de importância diferentes.

Esta prática, inequivocamente viola preceitos fundamentais da Constituição Federal, dentre eles o respeito aos valores sociais do trabalho, inserto no art. 1º inciso IV, e o princípio da igualdade, constante no art. 5º caput.

Diante do apresentado, o Conselho Regional de Psicologia solicita a Vossa Excelência uma reavaliação das remunerações praticadas aos profissionais de Psicologia, com vistas a sua adequação e demonstração de efetivo reconhecimento e valorização da profissão de psicólogo(a) em sua gestão.

Por fim, é válido registrar que o presente documento será tornado público, o que se estende às respostas por ventura recebidas.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do assunto.

Atenciosamente,

JAIRA TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES

Conselheira Presidente do CRP-12

 


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