Considerando o enfrentamento de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus/COVID19 e que, em decorrência da referida pandemia, houve o impedimento da circulação de pessoas por meio dos Decretos Estaduais nº 515/2020 e 525/2020 - situação que acarretou em prejuízos para a prestação de serviços de Psicologia - e considerando, ainda, a Resolução CFP nº 03/2020, que autoriza os Regionais a conceder prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício de 2020 sem a incidência de juros e multas, informamos que os prazos de vencimentos para o pagamento da anuidade de 2020 foram prorrogados.
Sendo assim, o X Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – CRP-12 concede a prorrogação do vencimento, para o pagamento da anuidade do ano de 2020, sem a incidência de multas e juros, do seguinte modo:
a) Para o profissional que já iniciou o pagamento das parcelas: O profissional, que tenha iniciado o pagamento parcelado nas condições anteriores, poderá aderir aos novos prazos, abatendo-se os valores já quitados, com os seguintes vencimentos:
Terceiro: 31/07/2020;
Quarto: 31/08/2020;
Quinto: 30/09/2020
b) Para quem ainda não pagou a anuidade:
Primeiro: 31/05/2020;
Segundo: 30/06/2020;
Terceiro: 31/07/2020;
Quarto: 31/08/2020;
Quinto: 30/09/2020
ACESSE NOS LINKS ABAIXO:
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 03/2020
Resolução CFP nº 03/2020
Atualização de boletos
Os profissionais da psicologia que já estiverem com os boletos, não precisam solicitar novos boletos com atualização dos vencimentos das anuidades, sejam parceladas ou integral. O sistema bancário fará, de forma automática, esta atualização.
Caso ainda não tenha recebido as parcelas, ou queira requerer o novo parcelamento, solicitar através do e-mail: anuidade@crpsc.org.br.
No e-mail, favor informar a melhor opção de pagamento (cota única ou parcelada), nome completo e número do CRP.
Em caso de dúvidas nos encontramos à disposição.