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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



CRP-12 se posiciona a favor da derrubada de dois vetos presidenciais sobre avaliação psicológica do trânsito


CRP-12 se posiciona a favor da derrubada de dois vetos presidenciais sobre avaliação psicológica do trânsito
2020-11-13

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-12) é a favor da derrubada dos dois vetos presidenciais no projeto de lei 3267/2019 do Código Nacional de Trânsito. O primeiro veto acaba com a obrigatoriedade do título de especialista de psicólogos para atuar como peritos examinadores de trânsito no Brasil. O segundo é o veto da proposta que refere-se  a implantar a avaliação psicológica pericial aos motoristas infratores, como prevenção ao retorno seguro ao trânsito.

O veto contraria o Código Brasileiro de Trânsito, instituído 23 anos atrás (lei 9.503/1997), aprovado por ampla maioria do Congresso Nacional.

A avaliação psicológica, reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia como perícia psicológica de trânsito, é uma prática privativa das(os) psicólogas(os), garantida pela Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão. É um exame para a avaliar a condição psicológica de condutores ou futuros habilitados para a condução segura de veículos motorizados.

Os vetos contrariam a decisão da maioria dos parlamentares, incluindo  senadores e deputados federais que, ao longo de 16 meses, participaram e promoveram audiências públicas – algumas com representações ou participações do CRP SC e do prof. Roberto Cruz, da UFSC, em Brasília – para debater o assunto. Na oportunidade foram apresentadas pesquisas e dados estatísticos que comprovam a necessidade da avaliação psicológica de condutores no Brasil, realizadas por especialistas no assunto.

Segundo a psicóloga Simone Ciotta, presidente da Comissão Especial de Psicologia do Trânsito e Mobilidade Humana do CRP-12, é inadmissível que, com os vetos, a avaliação psicológica possa ser feita por um profissional sem a formação adequada, pois trata-se de avaliação psicológica pericial, de caráter obrigatório. A retirada da especialidade é um retrocesso para o trânsito brasileiro, assim como a não implantação da avaliação psicológica do motorista infrator, responsável por vários danos físicos e psicológicos às vítimas do trânsito, onerando a sociedade e os cofres públicos, devido às pensões por invalidez e mortes. Resultado disso tudo é o alto custo com ocupação de UTIs pagos pelo SUS, impactando anualmente 50 bilhões ao Estado, verba que poderia ser mais bem empregada na saúde e educação”, explica.

Os profissionais de psicologia do trânsito atuam no Brasil desde o primeiro Código Nacional de Trânsito (1941), antes até da própria regulamentação da profissão de psicólogo no país. Desde então, vem contribuindo com a busca dos melhores recursos técnicos para aprimorar o processo de avaliação psicológica de condutores.

O CRP SC, atento a essa questão, manifesta-se favoravelmente a essa demanda legítima dos psicólogos do trânsito do Brasil.

 


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