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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência


Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
2016-09-21

Esta data foi proposta no início da década de 80 por Cândido Pinto de Melo, ativista do movimento das pessoas com deficiência, e simboliza o sentimento de reivindicações em prol da cidadania, inclusão e participação plena na sociedade.

A data foi oficializada através da Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005, e serve de momento para refletir e buscar novos caminhos e como forma de divulgar as lutas por inclusão social. Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Entre elas, destacam-se:

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.

Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.

Os princípios da Convenção são:

1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
5. A igualdade de oportunidades;
6. A acessibilidade;
7. A igualdade entre o homem e a mulher;
8. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito.

Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.

O dia 21 de setembro é um importante marco por uma sociedade inclusiva.


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