NÃO CONSEGUE EMITIR O BOLETO? VEJA COMO RESOLVER!
Pode ser devido à multa eleitoral:
Quem não participou das eleições nem fez a justificativa no período previsto no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 2º, da Resolução CFP 05/2021, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças — APAF deve pagar, além da anuidade, a multa no valor de R$ 3,51.
OS BOLETOS COM A MULTA ESTARÃO SEMPRE DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO NO FINAL DA PÁGINA DE EMISSÃO:
Veja como ficam os valores:
- Se for pago até 31 de janeiro: R$ 494,70 + R$ 3,51 = R$ 498,21
- Se for pago até 29 de fevereiro: R$ 522,19 + R$ 3,51 = R$ 525,69
- Se for pago até 31 de março: R$ 549,67 + R$ 3,51 = R$ 553,18
Assim, quem optou pela parcela única, o boleto ATUALIZADO ESTARÁ DISPONÍVEL NO FIM DA PÁGINA, com o valor da Anuidade + R$ 3,51 da multa eleitoral. Quanto antes você pagar, maior será o desconto calculado. Já quem optou pelo parcelamento, a multa estará inclusa na primeira parcela e ficará R$ 109,93 da parcela + R$ 3,51 da multa, totalizando R$ 113,44.
Também pode ser o caso da sua inscrição ter sido feita há menos de 12 meses:
Neste caso, envie um e-mail para anuidade@crpsc.org.br com seu nome completo, CPF e número de CRP que verificaremos cada situação.
Acesse a página https://crpsc.org.br/anuidade-2024 e emita seus boletos.