A partir de novembro de 2020, o DETRAN-SC deixou de realizar a distribuição das avaliações psicológicas, no contexto do trânsito, de maneira equitativa, imparcial e aleatória, deixando a critério exclusivo do candidato à carteira nacional de habilitação a escolha da clínica em que o exame será realizado.
A medida, além de retirar o caráter pericial e impessoal dos atos avaliativos, precariza o exercício profissional e, consequentemente, enfraquece os cuidados com a segurança do tráfego.
Diante desta preocupante situação, o CRP-12, utilizando-se de suas prerrogativas legais, promoveu a Ação Civil Pública nº 50273271320204047200/SC, que tramita atualmente junto à 2ª Vara Federal de Florianópolis, com o objetivo de restabelecer a divisão equitativa e randômica das perícias.
Para a obtenção da medida liminar, que visava garantir, de imediato, retomada da distribuição das avaliações do modo ético e justo, foi necessário a interposição do Agravo de Instrumento – AI nº 50097756720214040000 junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Neste recurso, a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma, proferiu decisão monocrática e liminar, obrigando o Estado de Santa Catarina a retomar a divisão imparcial e igualitária dos exames psicológicos no contexto do trânsito.
O CRP-12, neste momento, está fiscalizando o cumprimento da medida por parte do DETRAN-SC e, além disso, seguirá atuando nas mencionadas demandas judiciais para garantir a vitória definitiva da Profissão e da própria Sociedade!