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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Encontro on-line abordou os impactos da decisão do STF na avaliação psicológica


Encontro on-line abordou os impactos da decisão do STF na avaliação psicológica
2021-04-01

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12) promoveu o evento on-line para debater os impactos da decisão do STF na avaliação psicológica.

Os convidados foram Jamir João Sardá Junior (CRP - 12/01554), Sabrina Guidi Valverde (CRP - 12/03037), Roberto Moraes Cruz (CRP - 12/01418) e o assessor jurídico do CRP-12, Alfran Marcelo Ribas Freitas (OAB/SC 41970). A mediadora foi Mariana Macedo Nora (CRP - 12/15000), conselheira do CRP-12. 

A live aconteceu no canal do CRP-12 no YouTube na terça-feira (16/03) e foi organizada pela Comissão de Avaliação Psicológica, Neuropsicológica e Práticas Psicoterapêuticas (CAPNPP).

O objetivo foi abordar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 3481 e os impactos que a decisão sobre a comercialização de testes psicológicos podem trazer para a avaliação psicológica no Brasil.

O encontro on-line do ano reuniu cerca de 200 pessoas, de diversos estados do Brasil.   

A ata de julgamento do Diário da Justiça Eletrônico foi publicada no dia anterior (15/03) e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução nº 02/2003, vedando a restrição à comercialização dos testes psicológicos.

O processo foi iniciado em 2005 e retomado em 2018 e apresentou as medidas tomadas a partir de 2018, a partir de proposta da Procuradoria Geral da República. Alfran aponta que havia inconstitucionalidade no artigo 18 da resolução 02 de 2003 sobre os testes psicológicos, inciso terceiro “ter a sua comercialização e seu uso restrito”.

Segundo o advogado, o exercício direto da(o) psicóloga(o) não foi atingido, pois somente ela(e) pode aplicar os testes psicológicos. “A decisão não compromete a avaliação, mas provoca vieses e atinge sistemas de aplicação de material psicológico”, completa Roberto.

A área de atuação profissional da(o) psicóloga(o) se mantém, mas é necessária uma postura diferente com relação ao manejo dos instrumentos destas atividades.

Sabrina salienta que as questões de abrangência do exercício profissional da psicologia, previsto na Lei Número 4119/1962, se mantiveram preservados. “As nossas atividades profissionais de diagnóstico, orientação e seleção, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento continuavam privativas do psicólogo. Apesar de estarmos enfrentando esta questão da perda eminente, da situação em que os estes são privativos para uso e acesso, o mais importante que é nossa questão profissional, isto estava preservado”, explica.

A profissional aponta que é necessário o enfrentamento da nossa prática e, segundo ela, isto exige um repensar e uma postura diferente diante do acesso das pessoas a estes materiais. “Sobretudo nas avaliações compulsórias, onde sabemos que o candidato ou avaliado tem uma necessidade social com relação ao resultado final destas avaliações psicológicas”, finaliza.

Para assistir na íntegra acesse a gravação:  https://www.youtube.com/watch?v=7nRorYTrWxc&ab_channel=CRPSC

 


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