O Conselho Federal de Psicologia no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, alínea “a”, da Lei nº 5.766/71, aprovou o Regimento Interno do IX Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região (CRP-12). A Resolução entrou em vigor no dia 19 de setembro de 2016, data de sua publicação.
O Regimento Interno é um documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento da instituição, detalhando os níveis hierárquicos, as respectivas competências dos setores existentes e os seus relacionamentos internos e externos.
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