Este Conselho recebeu questionamentos acerca da etapa de avaliação psicológica prevista no Edital de Concurso Público nº 042/CGCP/2019, etapa essa de caráter eliminatório. Os questionamentos referem-se à necessidade de adequação das(os) candidatas(os) a todas as 22 (vinte e duas) características psicológicas avaliadas para serem consideradas(os) aptas(os).
Informamos que a equipe técnica do CRP-12, ante as informações recebidas, está procedendo com averiguação para a tomada de providências cabíveis, tudo na maior brevidade possível.
Neste momento, orientamos as(os) candidatas(os) que foram consideradas(os) inaptas(os) e que possuem questionamentos acerca do processo de avaliação psicológica solicitem agendamento da entrevista devolutiva, que deverá ser requerido até 03/10/2019, conforme edital nº 111/CGCP/2019. Orientamos, ainda, que o interessado possa contratar psicóloga(o) assistente técnica para assessorar no processo de recurso da avaliação psicológica, conforme consta no item “DO RECURSO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA”, p. 24 do edital nº 042/CGCP/2019.
Informamos que a etapa de avaliação psicológica em concursos públicos é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 02/2016, e o papel da(o) psicóloga(o) assistente técnica(o) é definido pela Resolução CFP nº 08/2010.
Novas informações serão compartilhadas.
ORIENTAÇÕES À CATEGORIA
Recomenda-se que a categoria acesse as normativas da profissão e somente assuma responsabilidades quando houver capacitação técnica, ética e pessoal para tanto. Para tanto, orienta-se a leitura do Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como das Resoluções CFP Nº 09/2018, 06/2019, 02/2016 e 08/2010 (disponíveis em atosoficiais.com.br/cfp).
A equipe técnica do CRP encontra-se à disposição para prestar outras informações e recomendamos o acompanhamento desta questão por meio de nossas mídias.
Florianópolis, 03 de outubro de 2019.