Justiça Federal de Goiás extingue ação civil pública contra a Resolução CFP 01/2018, norma que orienta profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. Em sua sentença de 3 de maio, o juiz afirmou a inadequação da ação civil pública como instrumento processual para fazer o controle da constitucionalidade da Resolução. Leia aqui: https://bit.ly/2jvmedC