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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Live debateu a Psicologia e Alienação Parental


Live debateu a Psicologia e Alienação Parental
2021-05-31

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12) realizou evento on-line sobre a psicologia e alienação parental.

As convidadas foram Mara Fernanda Córdova (CRP - 12/04337), Sarah Maria Lemos Schuh (CRP – 12/07895) e Sonia Liane Reichert Rovinski (CRP – 07/01792). O mediador foi o conselheiro Pedro Augusto Crocce Carlotto (CRP – 12/11068).

live aconteceu no canal do CRP-12 no Youtube na quinta-feira (20/05) e foi organizada por duas comissões: Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão Especial de Psicologia de Justiça e Segurança Pública (CEPJUSP).

Mara Fernanda Córdova é mestre em políticas sociais e dinâmicas regionais, especialista em abordagens da violência contra a criança e adolescente e psicodramatista (nível 1) com foco psicoterápico. É psicóloga no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (comarca de Chapecó).

Sarah Maria Lemos Schuh é pós-graduada em psicologia jurídica e também em terapia relacional sistêmica e gestão interdisciplinar. É também psicóloga do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (comarca de Palhoça).

Sonia Liane Reichert Rovinski é mestre em psicologia social e da personalidade, doutora em psicologia clínica e da saúde e especialista em psicologia jurídica e também em criminologia. Possui pós-doutorado em avaliação psicológica no contexto forense.  Atua como docente em cursos de pós-graduação.  

A lei 12.318 (26 de agosto de 2010) diz que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos. 

A literatura aponta que o processo de alienar filhos em detrimento de outro genitor não acontece exclusivamente no contexto judiciário. Segundo Sonia, a alienação pode acontecer em famílias chamadas de intactas, que não estão separadas, com presença de litígio ou não.

A demanda para a elaboração da Lei de Alienação Parental em 2010 surgiu das associações de pais separados que buscavam reivindicar seus direitos de convívio com os filhos. Neste contexto, o papel da(o) psicóloga(o) é fundamental para compreender os reflexos nos filhos diante do momento familiar delicado.  “A Psicologia precisa avançar, saber lidar com a criança alienada. O que a Psicologia pode fazer? Precisamos pesquisar mais sobre o assunto. Existem grupo nos tribunais que discutem isso, como oficinas de parentalidade, que existem nos EUA e Canadá. É uma tentativa prática dos pais antes de entrarem na mediação”, completa Sarah.

O papel da(o) psicóloga (o) não é afirmar se existe ou não a alienação parental em uma situação, mas identificar os fenômenos, o comportamento e as atitudes que se caracterizam como atos que serão tipificados na lei.  

Para assistir na íntegra acesse a gravação:  https://www.youtube.com/watch?v=dLKuHX7LYkg

 

 


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