É de conhecimento público que o CRP-12 promoveu a Ação Civil Pública nº 50273271320204047200/SC, que tramita atualmente junto à 2ª Vara Federal de Florianópolis, com o objetivo de restabelecer a divisão randômica e equitativa das perícias psicológicas no contexto do trânsito.
No decorrer da referida demanda, foi necessário interpor o Agravo de Instrumento nº 50097756720214040000 junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a finalidade de alcançarmos decisão liminar para a retomada imediata da distribuição nos moldes pretendidos pelo Conselho.
Em março deste ano, a Relatora do Recurso já havia concedido medida em favor das/os psicólogas/os. Agora, em 29/06/2021, houve o provimento do Agravo de Instrumento, por unânime, reconhecendo-se que a “distribuição equitativa dos exames entre os profissionais credenciados encontra amparo no caput do art. 37 da Constituição, como expressão dos postulados da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.
Com essa nova decisão, o DETRAN-SC segue obrigado a manter a divisão randômica e equitativa das perícias psicológicas, no contexto do trânsito, por tempo indeterminado, enquanto seguem os trâmites da mencionada Ação Civil Pública.
O CRP-12 permanecerá fiscalizando o cumprimento da decisão e, além disso, seguirá atuando na mencionada demanda judicial para garantir a vitória definitiva da Profissão e da própria Sociedade!