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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



NOTA CDH


NOTA CDH
2022-06-23

Chegou ao conhecimento desta Instituição, por meio de notícias veiculadas na imprensa, o caso ocorrido no município de Tijucas - SC, envolvendo uma menina de 11 anos, vítima de violência sexual, que fora impedida de realizar o procedimento de aborto legal pelo Poder Judiciário daquela comarca.

O Estado possui o dever, em conjunto com a família e a sociedade civil, de assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, uma série de direitos, dentre eles a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 
Contudo, as informações trazidas acerca do episódio denotam o completo despreparo do agente público, que, além de retirar a criança do convívio familiar, submeteu-a à audiência judicial, utilizando procedimentos e questionários inconcebíveis do ponto de vista da dignidade humana, promovendo uma revitimização flagrante, que serviu apenas para aprofundar os flagelos do abuso sexual e causar traumas psicológicos irreparáveis à menina.
 
A preservação dos direitos humanos, por meio de políticas públicas efetivas, que garantam o bem-estar físico e psicológico das crianças e adolescentes, deve ser prioridade em nossa sociedade. É necessário que o poder público desenvolva ações, de maneira responsável, que respeitem os processos de desenvolvimento fisiológicos e psicológicos da infância.
 
Neste contexto, o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina vem a público manifestar a sua completa indignação com as condutas perpetradas pela juíza, as quais devem ser minuciosamente apuradas pelo Tribunal de Justiça do Estado.
 
A Psicologia, calcada nos seus princípios fundantes, deve ser protagonista no enfrentamento da violência institucional, atuando sempre com responsabilidade social e, ao mesmo tempo, defendendo a dignidade e integridade das pessoas.

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