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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Nota de orientação à população catarinense


Nota de orientação à população catarinense
2023-04-14

O CRP-12, por meio de sua atribuição de orientar, fiscalizar e disciplinar a prática profissional da psicologia, prevista na Lei nº 5.766/1971, alerta a sociedade catarinense acerca de um vídeo que circula nas mídias e redes sociais de uma pessoa identificada como psicanalista abordando o caso de violência ocorrida na Creche Cantinho Bom Pastor, Blumenau. 

São afirmações equivocadas e descomprometidas com o rigor ético, técnico e científico que envolve um processo de avaliação psicológica/diagnóstica. Ela menciona ser possível analisar se uma pessoa é "psicopata" ou não, apenas olhando para a foto,  baseando-se no fenótipo da pessoa.

A fala de forma descontextualizada e simplista, confronta as conquistas das lutas antimanicomiais, da reforma psiquiátrica, da ciência psicológica e do compromisso com a luta antirracista. O comentário contribui para a produção e reprodução de preconceitos e estereótipos, pois determina um suposto perfil de periculosidade a partir de traços fenotípicos, compreensão que faz parte de uma racionalidade histórica da criminologia positivista (Século XIX), que ainda persiste no tecido social da realidade brasileira, remontando conhecimentos da biotipologia criminal - que associa características físicas com a previsibilidade da criminalidade. 

A Psicologia, como ciência e profissão, se afasta eticamente e criticamente deste tipo de narrativa  por ser considerada racismo científico. Importa destacar que a referida profissional não é psicóloga. 

Em que pese a seriedade que envolve a análise do fenômeno da violência presente na realidade brasileira, alertamos, ainda, sobre o cuidado ético que se deve ter ao se veicular informações que envolvem tal complexidade, bem como a demanda de ofertas e procuras por trabalhos psicológicos prestados por pessoas que se utilizam de conhecimentos sem comprovação científica contemporânea e direcionamentos éticos. 

Destacamos que psicólogas(os) devem seguir as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre o processo de Avaliação Psicológica e os possíveis diagnósticos que daí decorram. A Avaliação Psicológica é um processo técnico, ético e científico realizado com pessoas ou grupos  de pessoas e requer metodologias específicas.

Cabe ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as suas regionais oferecer informações de natureza ética, teórica e metodológica sobre a avaliação psicológica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços psicológicos oferecidos à sociedade brasileira. Assim, cabe afirmar que o diagnóstico psicológico é atribuição legal da profissão de psicólogo, concedida pela Lei Federal 4.119/62 e limitada à análise dos fenômenos psíquicos, exigindo, portanto, autonomia para preservar a peculiaridade da profissão e a consequente visão interdisciplinar.

Vale destacar o compromisso ético-político da Psicologia com a promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, por meio da eliminação das diversas formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP). 

Deste modo, reforçamos a importância de que a população busque profissionais regulamentados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia. É importante informar que apenas profissionais inscritos junto ao CRP são passíveis da nossa fiscalização. Dentro do que nos compete enquanto autarquia, informamos que estamos encaminhando o caso para as instâncias competentes.  Recomendamos a população que evite compartilhar e acessar os links de tais conteúdos, pois isso aumenta o engajamento social para posicionamentos distorcidos e descompromissados com a ciência psicológica. Para verificar se se a(o) profissional é psicóloga(o) devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia, acesse o link cadastro.cfp.org.br


 


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