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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Novas regras para registro de especialista em 13 áreas da psicologia entram em vigor em janeiro de 2023


Novas regras para registro de especialista em 13 áreas da psicologia entram em vigor em janeiro de 2023
2022-11-07

A concessão e registro de psicóloga(o) especialista a partir de janeiro de 2023 será regido pela Resolução CFP 23/2022. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 21 de outubro de 2022. Será concedido o registro de psicóloga(o) especialista para a(o) profissional que comprovar efetivo exercício profissional e conhecimento teórico-metodológico.

Conforme resolução, é possível a(o) psicóloga(o) registrar até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP), devendo comprovar, no mínimo, dois anos de exercício profissional na área da especialidade solicitada ou em área correlata. Também é requisito imprescindível estar adimplente no CRP-12, em relação às anuidades dos exercícios anteriores.

O Conselho Federal de Psicologia reconhece treze áreas de especialidades, sendo elas as Psicologias: Escolar e Educacional, Organizacional e do Trabalho, de Tráfego, Jurídica, do Esporte, Clínica, Hospitalar, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Social, em Saúde e Avaliação Psicológica.

Todas as análises para concessão de Registro de Psicóloga Especialista passarão por Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), no CRP-12. As análises serão feitas em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicóloga(o) especialista e a respectiva documentação. Mediante decisão plenária, o deferimento ou indeferimento dos registros de especialistas serão finalizados em até 60 dias contados da data de protocolo do requerimento.

Os documentos comprobatórios do exercício profissional das modalidades laborais de autônomas(os), empregadas(os), estatutárias(os) ou Pessoa Jurídica, podem ser pesquisados na Seção V a partir do art. 7° da Resolução CFP 23/2022.

Acesse aqui a resolução


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