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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Orientação sobre a atuação da(o) psicóloga(o) diante do COVID-19


Orientação sobre a atuação da(o) psicóloga(o) diante do COVID-19
2020-03-20

Prezadas psicólogas e psicólogos catarinenses,

Em relação às diretrizes frente à pandemia, orientamos a categoria que siga rigorosamente as recomendações e protocolos obrigatórios emanados das autoridades sanitárias e de saúde pública do Governo Federal, do Estado de Santa Catarina e Municípios. Estes últimos, inclusive, poderão apresentar normativas diferenciadas devido ao nível de propagação da doença e aspectos específicos de sua organização municipal.

Conforme orientação do Ministério da Saúde: "Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso, é importante analisar o cenário e possíveis riscos".  O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-12) está em constante diálogo com o Conselho Federal de Psicologia, buscando diretrizes para a atuação das(os) psicólogas(os) em Santa Catarina. De igual maneira, o CRP-12 se coloca vigilante em relação ao cenário no Estado para oferecer um rápido posicionamento diante das especificidades e demandas da psicologia catarinense.

O Sistema Conselhos de Psicologia entende as preocupações das(os) psicológas(os), porém ressalta que não possui autonomia para legislar sobre a paralisação ou não das atividades da categoria, visto que a amplitude de espaços em que as(os) profissionais da Psicologia estão inseridas(os) podem ou não perfazer setores cujos protocolos de emergência, assim como planos de contingência, entendam como essenciais. Para os casos de profissionais com características agravantes para o atual contexto, solicitamos que, à partir da leitura dos decretos que vigoram no estado e no município, bem como das notas emanadas do CFP e do CRP-12 para o momento, dialoguem com seus  gestores, seja no sentido de delimitarem atribuições, seja no sentido de salientarem a deliberação do CFP e CRP-12 quanto à existência do atendimento via tecnologias de comunicação à distância (chamadas de vídeo, telefone, mensagens de texto), as quais contribuem para saúde e segurança dos(as) psicológos(as) e permitem dar andamento às atividades de atendimentos. Para os casos em que os usuários das políticas públicas não tenham acesso à internet, orienta-se a realizarem atendimentos via contato telefônico, entendendo tal contato como um meio de tecnologia de comunicação. Salientamos que nas duas formas de atendimento deve-se realizar o registro documental, conforme previsto na Resolução CFP nº 001/2009 e cadastro na plataforma e-Psi, conforme previsto na Resolução CFP nº 11/2018.

Lembramos que o CFP suspendeu a espera por deferimento do cadastro e-Psi para os dois meses subsequentes (março e abril), permitindo às(aos) profissionais efetuarem atendimento à distância, logo após a submissão do cadastro. Nesse sentido, orientamos que as(os) psicólogas(os) usem preferencialmente o recurso do atendimento mediado por tecnologias nesse momento, devendo ponderar, desde que à partir do protocolo vigente ao período da pandemia, sobre os atendimentos/tratamentos caracterizados como emergenciais. É preciso salientar que por emergenciais caracterizamos, à título de ilustração, casos com risco iminente de tentativa de suicídio e transtornos graves, entre outros, cuja intervenção necessite ser imediata e presencial devido à gravidade do quadro sintomático, potencializado ou não pelas circunstâncias. A(O) profissional da Psicologia tem autonomia para avaliar quais de suas demandas são emergenciais, quais podem perfeitamente serem transpostas para a modalidade à distância e quais podem ser interrompidas sem prejuízo ao tratamento.

Ressalta-se, ainda, a importância do cumprimento dos princípios éticos e técnicos da profissão e destaca-se que toda e qualquer intervenção, seja esta à distância ou presencial, deve ser pautada no Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Salientamos, novamente, que essas orientações dependem do protocolo em vigor no momento da intervenção, de maneira que, de acordo com o curso da infecção no nosso território novos decretos com medidas menos ou mais restritivas podem advir.

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina tem buscado dialogar constantemente com diferentes atores frente ao cenário de Emergência de Saúde Pública. Salientamos que as instituições que solicitarem às(aos) psicólogas(os) atendimento voluntariado em situações de emergência, busquem o diálogo com o CRP-12, a fim de que o mesmo possa prestar orientações. O atendimento voluntariado em situações de emergências é previsto no Código de Ética Profissional (art. 1º, alínea “d”), porém deve ser levada em conta a competência técnica necessária para atuar em tais situações, uma vez que o manejo de sofrimentos graves à distância requer cuidados específicos a fim de proteger a integridade das pessoas atendidas. Além disso,  cumpre salientar a necessidade do  registro documental obrigatório baseado na Resolução CFP nº 001/2009. 

Por fim, destacamos também a importância da leitura da Nota Técnica do Conselho Federal de Psicologia sobre atuação da Psicologia na Gestão Integral de Riscos e de Desastres, relacionadas com a Política de Proteção e Defesa Civil https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Nota-Técnica-Psicologia-Gestao-de-Riscos-Versao-para-pdf-13-12.pdf

O Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região segue em constante diálogo com a categoria e se coloca à disposição para orientá-las(os).

Para demais dúvidas sobre o atendimento online e o cadastro na plataforma e-Psi, acesse: https://transparencia.cfp.org.br/crp12/pergunta-frequente/atendimento-terapeutico-mediado-por-computador/aa

A equipe técnica do CRP-12 encontra-se à disposição para dúvidas: http://www.crpsc.org.br/fale-conosco-1. Veja no mapa, de acordo com a sua cidade de residência, para qual e-mail deve enviar sua dúvida.

 


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