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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



POSICIONAMENTO DO CRP-12


POSICIONAMENTO DO CRP-12
2020-11-10

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (12ª autarquia de 24 de âmbito federal) vem, mui respeitosamente, manifestar-se em relação aos fatos amplamente divulgados nos últimos dias que tratam do caso Mari Ferrer e que envolvem o tema violência contra mulher e direitos humanos.

A sociedade tomou conhecimento do caso por meio de vídeo da audiência veiculada nas mídias. O vídeo expunha artifícios vis do advogado de defesa do acusado, o qual lançou mão de um arcabouço machista, tornando ainda mais vulnerável a vítima Mariana durante a audiência, inviabilizando qualquer possibilidade de justiça.

A conduta do advogado durante a audiência dá provas evidentes de comportamento discriminatório, baseado em preconceito sexista de desrespeito a jovem, que embora na condição de vítima, foi submetida a constrangimento que pode ser caracterizado como violência psicológica.

Diante dos fatos, este Conselho Regional de Psicologia da 12° Região vem a público externar a sua repulsa e extrema contrariedade à conduta perpetrada pelo causídico, solicitando à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina que tome as medidas pertinentes para a responsabilização do profissional pelos seus atos.

Incita-se, ainda, o Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público que tomem as providências necessárias para o esclarecimento dos fatos, notadamente sobre as condutas adotadas pelo Promotor de Justiça e pelo Juiz de Direito durante a audiência.

A presente nota não tem o condão de generalizar o ato praticado neste processo judicial, como algo realizado por todos os magistrados, promotores e advogados, os quais prestam importante serviço para a manutenção da ordem democrática.

Lamenta-se profundamente o fato de que a violência contra a mulher persista fazendo vítimas a despeito de todos os avanços alcançados pelos movimentos sociais e pela legislação vigente. Por essa razão, este Conselho Regional de Psicologia defende o princípio de que não se pode tolerar qualquer ação que denote desrespeito e preconceito à mulher, sob pena de se agir de modo a naturalizar a violência.

O CRP-12 reitera o seu compromisso irrestrito com a luta pela efetiva igualdade de gênero e contra quaisquer formas de violação dos direitos humanos e das mulheres.


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