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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Publicidade e cuidados éticos nas redes sociais


Publicidade e cuidados éticos nas redes sociais
2022-07-22

As atividades de psicólogas(os) devem ser ponderadas nas redes sociais, especialmente naqueles perfis em que a(o) profissional expõe seu CRP e registro. Casos de conteúdos desconexos com a ciência psicológica, independentemente de serem em perfis profissionais ou particulares, tornam-se frequentes nas redes sociais mais populares: Facebook, Instagram Twitter, Tiktok, Kwai, Whatsapp.

O CRP-12, com suas funções de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogas(os), reforça que está disponível publicamente Nota Técnica n° 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia, que discrimina sobre o uso profissional das redes sociais: Publicidade e cuidados éticos. Você pode ter acesso clicando aqui. É importante que psicólogas(os) tenham conhecimento deste conteúdo. Lá consta orientações de uso de apelidos e logomarcas, plataformas coletivas de atendimento on-line, pessoas jurídicas, preços e trabalho voluntário, uso de depoimentos e de fotos, ofertas de produtos e de serviços.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e considerando a necessidade de elucidação da categoria em relação a um posicionamento referente à publicidade profissional, também manifesta orientação para que prezem por publicações e informações em acordo com os aspectos éticos estabelecidos para a prática profissional.

Caso a publicidade profissional seja feita em perfil pessoal, o CRP-12 recomenda cuidado ao fazê-la para que não haja confusão quanto às informações divulgadas, analisando as implicações e as fronteiras entre o espaço profissional e o espaço pessoal. Toda a informação ou manifestação que as(os) profissionais tornam públicas, atingem um público mais amplo e o que é exposto pode ter alcances indeterminados.

Exemplificamos alguns casos que as(os) psicólogas(os) não devem fazer em suas publicações: quebrar sigilo terapêutico, comentários preconceituosos que discriminam pacientes, indução às próprias crenças, conivência com casos de violência, publicitar vínculos com pacientes, garantir resultados.

Qualquer conduta avessa às nominadas nas regulamentações legais da profissão serão levadas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-12, que seguirá normas da Resolução CPF n° 10/2017.

Caso você verifique algum descumprimento do regimento profissional, denuncie aqui. Somente assim poderemos zelar pela garantia dos serviços prestados, com vistas à proteção da população atendida.

AQUI você tem acesso ao Código de Ética Profissional de Psicólogas(os).


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