Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Resolução que altera condições para concessão e registro de psicóloga(o) especialista, publicada pelo CFP, entrará em vigor a partir de 15/06/2022


Resolução que altera condições para concessão e registro de psicóloga(o) especialista, publicada pelo CFP, entrará em vigor a partir de 15/06/2022
2022-06-14

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 18 de março, a Resolução Nº 03/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui condições para concessão e registro de psicólogas e psicólogos especialistas e reconhece 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia.
Será concedido o registro de psicóloga especialista à psicóloga(o) requerente que, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) profissional.

A(o) psicóloga(o) requerente deverá estar regularmente inscrita(o) em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, com a inscrição ativa. Além disso, deve também estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores; e não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético.

Por meio da Resolução Nº 3/2022, o Conselho Federal de Psicologia também reconhece 13 áreas de especialidades profissionais: Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Tráfego; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia; Psicologia em Saúde; e Avaliação Psicológica. De acordo com a norma, o CFP poderá regulamentar novas áreas de especialidades quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

A Resolução CFP 3/2022 entrará em vigência em 15/06/2022.


Voltar

Faça seu comentário