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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Sancionada em Santa Catarina a Lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica


Sancionada em Santa Catarina a Lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação básica
2022-04-12

Em 17 de março de 2022, o Governador Carlos Moisés da Silva, sancionou a Lei nº 18.354, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social na rede pública estadual de educação básica.

O objetivo desta lei é, além do acesso a garantias de direitos das crianças e adolescentes ao ensino de qualidade e acolhimento de suas necessidades relacionadas ao processo afetivo-cognitivo, qualificar o ensino e a educação brasileira como um todo. Deste modo, as redes de educação básica de ensino contarão com as equipes multiprofissionais, sendo compostas por Psicólogas(os) e Assistentes Sociais, que atenderão essas necessidades e as prioridades definidas pelas políticas de educação.

Este momento é uma grande conquista para a educação básica, para a sociedade e para as categorias profissionais de Psicologia e Serviço Social, sendo resultante de todo um processo de luta que se estende há mais de 20 anos. A batalha surgiu da constatação de que é necessário a presença de uma equipe multiprofissional para as situações de fragilidade social e dificuldades de aprendizagens que já se apresentavam em forma e número significativo, há época, nas escolas de ensino básico.

Com a promulgação pelo Governo Federal da Lei nº 13.935/19, de 11 de dezembro de 2019, se efetivou uma das maiores conquistas para a educação básica no Brasil. A partir de então, entidades e autarquias envolvidas no processo se movimentaram através da criação de Grupos de Trabalhos (GTs) nacional e estaduais com a finalidade de implementar a referida lei nos estados. O trabalho vem sendo feito por meio de ações e articulações nos estados e municípios e deve permanecer até que essa determinação se efetive de fato e com qualidade. A principal reinvindicação é pela abertura de concursos públicos para estes profissionais que comporão as equipes multiprofissionais, as quais irão atuar na educação básica tanto de escolas estaduais quanto das equipes de escolas municipais.

O CRP-12 segue atuante neste processo desde setembro de 2020, sendo representado por conselheira e colaboradores, que ativamente contribuíram e contribuem no GT para que, na prática, se promovam ações que demonstrem a importância e urgência da inserção destes profissionais na educação básica, dentre eles, nossas(os) psicólogas(os), também ações que envolvam audiências públicas, formações, orientações e tantas outras relacionadas a estruturação tão necessária a consolidação deste processo.

Esses profissionais, de modo geral, atuarão junto à comunidade escolar e na mediação das relações sociais e institucionais. Essa atuação colabora para o desenvolvimento integral das crianças, adolescentes e na garantia de acesso a um processo de ensino-aprendizagem com qualidade, através de projetos políticos-pedagógicos ainda mais consistentes.

Portanto, nosso trabalho avança numa perspectiva de contribuição ao enfrentamento dos desafios presente num cotidiano escolar imerso numa sociedade marcada por significativas desigualdades em vários níveis.


Lei nº 18.354 - http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/18354_2022_lei.html; https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18354-2022-santa-catarina-dispoe-sobre-a-prestacao-de-servicos-de-psicologia-e-de-servico-social-na-rede-publica-estadual-de-educacao-basica.

Lei nº 13.935/19 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13935.htm

 


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