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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Violência psicológica contra a mulher cometida por razões da condição do sexo feminino agora é crime no país


Violência psicológica contra a mulher cometida por razões da condição do sexo feminino agora é crime no país
2021-08-18

"Violência psicológica contra a mulher

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: constituído como crime com penalidade.

Art. 5º O caput do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou do local de convivência.

Como referência e à disponibilidade para acesso das(os) psicólogas(os) está o “Caderno de Orientação: Interface entre a Psicologia e a Violência de Gênero”: https://crpsc.org.br/ckfinder/userfiles/files/CRP12_Caderno%20de%20orienta%C3%A7%C3%A3o_Interface_2021_04_30_FINAL.pdf

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