A homologação do resultado final do XII Concurso de Provas e Títulos foi publicada, pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), no Diário Oficial da União nº 218, seção 3, de 16 de novembro de 2020.
A(O) candidata(o) habilitada(o) e aprovada(o) no concurso deverá apresentar para o Conselho Regional de Psicologia em que é inscrita(o) os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos previstos no item 2 do Edital nº 01, de 1º de novembro de 2019, bem como aqueles previstos na Resolução CFP nº 13/2007.
REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
A(O) candidata(o) deverá ser psicóloga(o) com mais de 2 (dois) anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados da data de realização das provas (04/02/2018), e estar em pleno gozo de seus direitos, a saber:
a) Estar em dia com pagamento das anuidades, de acordo com o art. 16 da Resolução CFP nº 03/2007;
b) Estar com sua inscrição ativa conforme estabelece o art. 11 da Resolução CFP nº 03/2007;
c) Não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766/71;
d) Estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores, de acordo com o art. 89 da Resolução CFP nº 03/2007;
e) Ter prática profissional na especialidade requerida pelo período mínimo de 2 (dois) anos, a ser comprovada conforme o disposto no art. 11 da Resolução CFP nº 13/2007.
Para a realização do requerimento junto ao Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região, a(o) candidata(o) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário relativo à aprovação em concurso de provas e títulos;
b) Resultado da homologação do concurso;
c) Documentos solicitados conforme edital do concurso;
d) Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional (CIP);
e) Formulário de atualização de dados cadastrais.
Os documentos devem ser encaminhados via correios, para a Sede do CRP-12, localizada à Rua Professor Bayer Filho, 110, Coqueiros. Florianópolis/SC. CEP: 88080-300. O atendimento presencial na sede está mantido apenas para os casos de extrema necessidade, mediante agendamento e seguindo todos os protocolos para evitar a propagação da Covid-19.
O prazo para apresentação dos documentos será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação.
Acesse o Ofício do Conselho Federal de Psicologia
Acesse a Publicação no Diário Oficial da União
Para mais informações, entre em contato com a Comissão de Análise do Título de Especialista: cate@crpsc.org.br / cate1@crpsc.org.br