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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Notificação acerca da conduta de uma(um) profissional


A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) tem o papel de coordenar as ações de orientação e fiscalização do trabalho prestado pelas(os) psicólogas(os). Seu objetivo é assegurar o cumprimento das leis, decretos e resoluções que regulamentam o exercício da profissão, de forma que se possa garantir à população acesso a serviços psicológicos de qualidade. Na mesma lógica, a Comissão busca com suas ações garantir que as(os) psicólogas(os) tenham autonomia e dignidade profissional para realizar suas atividades dentro dos preceitos éticos da profissão.

A COF trabalha tanto sobre casos específicos (questionamentos à conduta profissional), quanto sobre temas abrangentes que de alguma forma impactam o trabalho das(os) psicólogas(os). Assim, a Comissão é responsável por produzir materiais e estratégias de qualificação e aprimoramento profissional para levar informação à categoria e promover reflexão ética e técnica.

Quando a informação sobre a conduta de uma profissional ou pessoa jurídica é enviada à COF:

  • É a COF quem passa a ser responsável pela investigação dos fatos e pela decisão sobre a realização de algum dos seguintes procedimentos:
    • Fiscalização;
    • Orientação à(ao) profissional;
    • Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC);
    • Arquivamento da queixa, caso não se constate indícios de irregularidades do ponto de vista ético;
    • E outras que julgar pertinentes, dentro das atribuições legais da autarquia.
  • Quem envia as informações nesse caso não acompanha a decisão, nem mesmo tem acesso a informações a respeito, que passam a ser mantidas em sigilo entre a COF e a(o) psicóloga(o).

 

A Comissão de Orientação e Fiscalização pode receber uma notificação anônima nos seguintes casos:

  • Se a(o) informante entender que a sua identificação poderá gerar consequências prejudiciais ao seu cotidiano pessoal ou profissional;
  • Quando a pessoa deseja denunciar uma situação ou conduta profissional mesmo que não tenha sido diretamente afetada, mas por entender que a conduta da(o) psicóloga(o) não está de acordo com as normas profissionais ou representa risco à profissão ou à sociedade.

Cabe frisar que esse tipo de envio de informações à COF requer a maior quantidade de dados possível, pois o caso pode ser arquivado por falta de elementos. Pode, ainda, ocorrer uma identificação indireta da(o) informante em decorrência dos fatos narrados. Para além disso, ressaltamos que o anonimato poderá não ser garantido quando houver solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.

Nos casos em que a única ou principal prova é o relato da(o) informante, deve ser feita a denúncia qualificada. Caso opte pela notificação anônima, é importante que traga outros dados essenciais à averiguação, como o nome completo da(o) psicóloga(o), número de registro profissional, documentos e outras materialidades que possam comprovar o fato relatado.

O que deve conter a notificação encaminhada para a COF:

  1. Nome completo da(o) psicóloga(o) questionada(o);
  2. Número de CRP;
  3. Descrição circunstanciada dos fatos;
  4. Local de ocorrência dos fatos (caso tenha ocorrido em ambiente virtual, inserir link para o endereço eletrônico);
  5. Pessoas envolvidas;
  6. Data e/ou período de ocorrência;
  7. Documentos que possam comprovar ou instruir os fatos narrados.

Grande Florianópolis

cof1@crpsc.org.br 

Vale do Itajaí 
cof2@crpsc.org.br
Daniela Furlan 

Norte
orientanorte@crpsc.org.br
Gisele Cristine Meneghelli 

Oeste
orientaoeste@crpsc.org.br
Priscila de Abreu 

Sul e Serra
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Sara Evaristo de Lima Melo

Coordenação Técnica
cotec@crpsc.org.br
Rafael Werres Leitão
(48) 3244-4826 / ramal: 116