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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Regulamentação da profissão


"O exercício da profissão de psicólogo nas suas diferentes categorias em todo território nacional, somente será permitido ao portador da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo CRP da respectiva jurisdição." (art. 1° do Decreto Federal n°79.822, de 17/06/77).

As profissões de nível superior como a de Psicólogo, fundadas em conhecimento técnico-científico especializado, são habitualmente regulamentadas pelo Estado por meio de Lei. A regulamentação tem o objetivo de estabelecer as condições mínimas para a formação e para o exercício profissional, buscando garantir serviços adequados e de qualidade para a população. 

No caso da profissão de Psicólogo, a regulamentação deu-se com a promulgação da Lei Federal nº4119, de 27 de agosto de 1962, e a entidade responsável pelo acompanhamento da profissão no país é o Conselho Federal de Psicologia e seus Conselhos Regionais, criados pela Lei Federal n°5766, de 20 de dezembro de 1971. Como ocorre com os demais Conselhos de Fiscalização Profissional, os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são dirigidos pelos próprios profissionais, os mais interessados e qualificados para o desenvolvimento e qualificação técnica e ética da profissão.