"O exercício da profissão de psicólogo nas suas diferentes categorias em todo território nacional, somente será permitido ao portador da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo CRP da respectiva jurisdição." (art. 1° do Decreto Federal n°79.822, de 17/06/77).
As profissões de nível superior como a de Psicólogo, fundadas em conhecimento técnico-científico especializado, são habitualmente regulamentadas pelo Estado por meio de Lei. A regulamentação tem o objetivo de estabelecer as condições mínimas para a formação e para o exercício profissional, buscando garantir serviços adequados e de qualidade para a população.
No caso da profissão de Psicólogo, a regulamentação deu-se com a promulgação da Lei Federal nº4119, de 27 de agosto de 1962, e a entidade responsável pelo acompanhamento da profissão no país é o Conselho Federal de Psicologia e seus Conselhos Regionais, criados pela Lei Federal n°5766, de 20 de dezembro de 1971. Como ocorre com os demais Conselhos de Fiscalização Profissional, os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia são dirigidos pelos próprios profissionais, os mais interessados e qualificados para o desenvolvimento e qualificação técnica e ética da profissão.