Conforme art. 15 da Resolução CFP nº 16/2019, a Pessoa Jurídica registrada ou cadastrada deverá encaminhar documento comprobatório ao Conselho Regional de Psicologia de qualquer alteração de seus atos constitutivos.
A solicitação de atualização deve ser enviada para os seguintes e-mails:
Sede: secretaria2@crpsc.org.br
Subsede Oeste: oeste@crpsc.org.br
Subsede Sul: sul@crpsc.org.br
Subsede Norte: norte@crpsc.org.br
O Certificado, com validade de 03 (três) anos, será enviado via e-mail.
ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
De acordo com o art. 14º, a empresa registrada ou cadastrada, quando da substituição da(o) Responsável Técnica(o), fica obrigada a fazer a devida comunicação ao Conselho Regional de Psicologia no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar do desligamento da(o) responsável anterior.
Parágrafo único. A Pessoa Jurídica fica proibida de executar serviços de Psicologia enquanto não promover a substituição da(o) Responsável Técnica(o).
Os documentos são os seguintes:
I - Requerimento de atualização (formulário) assinada pelas(os) sócias(os) ou responsáveis legais, conforme contrato social da empresa;
II - Termo de Responsabilidade Técnica; (formulário)
III - Formulário de desligamento do Responsável Técnico, se o mesmo ainda estiver na empresa (formulário).
ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA
Caso haja alteração da Razão Social, do endereço ou do objeto social, a empresa deverá solicitar a atualização do Certificado.
Parágrafo único. Caso a alteração de ato constitutivo implique em alteração de alvará, CNPJ ou outro documento, estes também deverão ser encaminhados, podendo a qualquer momento ser revisto pelo Conselho Regional o enquadramento da Pessoa Jurídica em razão de modificações de suas atividades.
Os documentos são os seguintes:
I – Requerimento de atualização (formulário)
II - Ficha Cadastral (formulário)
III – Alteração do contrato Social
IV – CNPJ
V – Alvará de funcionamento
CERTIFICADO VENCIDO
A renovação do certificado deverá ser requerida pela empresa antes da data de vencimento do documento, com antecedência mínima de sessenta dias.
Segue o formulário: Requerimento de atualização (formulário)
CERTIFICADO DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA
Com base na nova Resolução das Comunidades Terapêuticas, emitida em 2019, solicitamos o envio dos documentos que seguem abaixo, para atualização do Certificado junto ao CRP-12:
ART. 4º - I - Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente assinado pela(o) psicóloga(o), de acordo com o estabelecido no Conselho Regional de Psicologia; II - cópia de Alvará da Vigilância Sanitária vigente; III - ofício informando o nome da(o) responsável técnica(o) pela instituição, carga horária, horário de trabalho e vínculo empregatício; IV - projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os). V - registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas;
Além destes documentos, solicitamos também o envio da ficha cadastral.
Art. 10. - § 1º O pedido de renovação do registro ou cadastramento deverá ser formalizado pela pessoa jurídica com antecedência de cento e vinte dias em relação ao prazo de validade do certificado de registro ou cadastramento. § 2º O pedido de que trata o parágrafo anterior deverá ser instruído com os documentos necessários para registro ou cadastramento inicial. § 3º Caso não seja respeitada a antecedência de cento e vinte dias para o pedido de renovação e findo o prazo de validade do certificado de registro ou cadastramento sem uma decisão do Conselho Regional quanto ao pedido de renovação, a pessoa jurídica estará impedida de prestar serviços psicológicos.