O Conselho Regional de Psicologia da 12° Região - Santa Catarina (CRP-12) faz parte de um sistema formado pelo Conselho Federal de Psicologia e outros 24 Conselhos Regionais distribuídos por estados e/ou regiões. Tem como funções primordiais orientar e fiscalizar o exercício e as atividades da profissão de psicóloga(o) no nosso Estado, zelando pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe profissional.
A fim de cumprir tais funções:
- esta autarquia permite, aos graduados em Psicologia, o exercício profissional. Para tanto, expede a Carteira de Identidade Profissional de psicóloga(o), mantendo o cadastro dos inscritos;
- realiza orientações às(aos) psicólogos e à comunidade sobre o exercício profissional de psicólog(a)o, servindo de tribunal às possíveis infrações éticas relativas ao exercício profissional; e
participa, juntamente com o Sistema Conselhos de Psicologia, da elaboração do conjunto de legislações da profissão.
O CRP-12 não é órgão corporativo de defesa profissional tampouco promotor de formação profissional, papéis estes dos sindicatos e das instituições formadoras, respectivamente, mas um defensor da sociedade por meio da legislação profissional e da organização da categoria na direção da ética profissional. É somente por meio do oferecimento de um quadro profissional transparente e destacado que uma profissão poderá ter retornos da comunidade a qual se destina.
Entretanto, uma vez que é função dessa autarquia o zelo pelo exercício profissional ético, a mesma realiza discussões com a categoria acerca de como podem ser aumentadas as suas atuações em direção à melhoria da vida das pessoas. Para tanto, desenvolve ações que promovam a integração de profissionais na construção de uma política que seja correspondente às necessidades da população.
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