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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Como obter o Registro de Psicóloga(o) Especialista


Como pode ser obtido o registro de Psicóloga(o) Especialista?

O registro profissional de psicóloga/o especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) no qual a/o psicóloga/o tem sua inscrição principal. Cabe à Plenária do CRP a aprovação da concessão do registro profissional de psicóloga/o especialista.

Os requisitos completos estão descritos na Res. CFP 23/2022. Em resumo, a/o psicóloga/o deverá estar inscrita/o no Conselho Regional de Psicologia há, pelo menos, 02 (dois) anos; comprovar efetivo exercício profissional (mínimo de dois anos) na especialidade requerida ou em área correlata; estar no pleno gozo de seus direitos e; atender a um dos requisitos abaixo:

- apresentar/entregar certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização reconhecido conforme lei nº 9394/96 ou

- apresentar/entregar certificado de conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP, somente de curso concluído durante a validade do credenciamento pelo CFP, ou

- ter sido aprovado no exame teórico e prático, em concurso promovido pelo CFP para obtenção do registro de especialista. Mais informações no site do CFP.

Destacamos que o registro de especialista em psicologia é uma referência sobre a qualificação da/o psicóloga/o, não se constituindo condição obrigatória para o exercício profissional.

Os documentos para solicitação do registro de especialista são:

 

1) Preencher formulário de requerimento de registro de psicóloga(o) especialista ((BAIXE-O AQUI)

 Observação: o formulário deve ser preenchido de modo a requerer o registro apenas nas especialidades conferidos pelo Sistema Conselhos. Saiba quais são as especialidades CLICANDO AQUI. Além disso, é necessário que seja preenchido um formulário para cada registro de especialidade requerida. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Comissão de Análise do Registro de Psicóloga/o Especialista.

 

2) Comprovar o conhecimento teórico-metodológico em uma das modalidades admitidas, apresentando/entregando cópias autenticadas:

A) Modalidade conclusão de curso de especialização ofertado por Instituição de Ensino Superior credenciada, nos termos da Lei n° 9.394, de20 de dezembro de 1996;

- do certificado de conclusão do curso de especialização;

- do histórico escolar do curso de especialização;

- do ato legal de credenciamento da instituição no MEC ou nos Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal;

- da identificação completa do curso de especialização, período de realização, duração total, com especificação da carga horária.

B) aprovação em prova de especialista promovida pelo Conselho Federal de Psicologia;

- dos documentos conforme disposto no edital do certame.

 

3) Comprovar no mínimo de dois anos de exercício profissional correlato à área de especialidade requerida, em conformidade com as modalidades laborais a seguir:

A) Na modalidade laboral de autônoma(o), a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os documentos descritos em ao menos três dos seguintes itens:

- comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

- três declarações que atestem que a(o) psicóloga(o) requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas(os) regularmente inscritas(os) nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

- declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a(o) psicóloga(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

- duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

- declaração de vinculação da(o) psicóloga(o) requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

- declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada(o) da(o) psicóloga(o) requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida.

B) Na modalidade laboral de empregada(o), a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

- documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

- documento com a citação do cargo que a(o) psicóloga(o) requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionários, com inclusão do número de CPF do assinante;

- declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela(o) psicóloga(o) requerente e do período de realização destas.

C) Na modalidade laboral de estatutária(o), a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação do exercício profissional:

- portaria ou documento público que indique nomeação da(o) psicóloga(o) requerente;

- declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela(o) psicóloga(o) requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público.

D) No caso de comprovação de experiência profissional de supervisora(supervisor) de estágio em cursos regulares de Psicologia, a(o) psicóloga(o) requerente deverá apresentar:

- declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

- documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

E) No caso de a(o) psicóloga(o) requerente ser constituinte de Pessoa Jurídica, deverá apresentar o contrato social ou ato constitutivo da empresa, em que conste como sócia(o) ou proprietária(o), certidão de regularidade e, ao menos, três documentos elencados na modalidade laboral de autônomo.

 

4) Caso tenha atualizado seu RG e/ou Título de eleitor(a) enviar/entregar cópia autenticada ou apresentar o RG original e/ou o título de eleitor(a) e entregar a cópia comum.

 

Poderá enviar por correspondência ou entregar presencialmente com agendamento prévio.

Para entregar de modo presencial efetue agendamento do atendimento acessando https://crpsc.cucco.com.br/.

Para enviar por correspondência envie para um de nossos endereços, de preferência o de sua região:

 

Sede do Conselho Regional de Psicologia 12ª Região:

Rua Prof. Bayer Filho, 110, Coqueiros, Florianópolis/SC – CEP: 88080-300

Atendimento as cidades da grande Florianópolis e vale do Itajaí.

 

Subsede Norte:

Rua Mario Lobo, 61, Sala 905/906, Centro, Joinville/SC - CEP: 89201-330

Atendimento as cidades das regiões do Norte e planalto Norte.

 

Subsede Oeste:

Av. Porto Alegre, 427-D, Ed. Lázio Executivo, Sala 802 – Centro – Chapecó/SC – CEP: 89802-130

Atendimento as cidades da região Oeste.

 

Subsede Sul:

Rua Henrique Lage, 267,2º andar, sala 02, Ed. João Benedet - Centro - Criciúma/SC - CEP: 88801-010

Atendimento as cidades da região Sul e Planalto Serrano.

 

Recebidos os documentos da/o psicóloga/o pelo CRP-12, haverá a abertura de um processo de requerimento do registro de especialista. A análise dos documentos se dá pela Comissão de Análise do Registro de Psicóloga/o Especialista (CARPE) e, por fim, a decisão do Plenário.

Após estes procedimentos, a/o psicóloga/o será informada/o por e-mail acerca da concessão, ou não concessão, do registro de especialista e, na hipótese da concessão, será também orientada/o em como obter a nova cédula de identidade profissional, onde constará seu registro de especialista.

 

Importante

- Poderão ser registrados até duas especialidades profissionais na CIP – Carteira de Identidade Profissional;

- Não há obrigação de solicitar o registro de especialista. É um direito seu.

- A resolução atual em vigor que orienta e normatiza a concessão do registro de psicóloga/o especialista é a CFP 23/2022, acompanhe atualizações de normativas acessando a página https://atosoficiais.com.br/cfp.