Saiba como o CRP-12 cuida das questões do exercício irregular da profissão
A Comissão de Ética (COE) é uma comissão permanente do CRP-12, encarregada de receber e apurar denúncias sobre infrações éticas cometidas por psicólogas(os) no exercício da profissão, baseando-se no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e também no Código de Processamento Disciplinar que define as normas de tramitação dos processos éticos.
Desde sua instalação, em 1992, até o mês de março de 2020, o CRP-12 recebeu 477 denúncias contra o exercício profissional de psicólogas(os), o que representa 3,42% dos psicólogos ativos nesta jurisdição.
Desse total, 301 (63%) já estão finalizadas e 173 (36%) tramitam na Comissão de Ética (COE).
Das 301 denúncias finalizadas, 141 (47%) foram arquivadas preliminarmente, por não sustentarem evidências de possível infração ética (sendo que desse total, 11 (8%) foram arquivadas decorrentes de mediação exitosa entre as partes) e 160 (53%) foram julgadas.
Das 160 denúncias julgadas, 26 (16X%) foram consideradas improcedentes. Para as 134 (84%) denúncias restantes houve decisão do Plenário pela procedência e consequente penalização da(o) psicóloga(o).
Houve 42 (14%) interposições de recursos ao Conselho Federal de Psicologia (CFP).
As penalidades executadas pelo CRP-12, foram: