Acessibilidade | Cores: Normal - Alto Contraste | Tamanho do Texto: Diminuir - Aumentar

Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Isenção Pessoa Física


Informamos que poderá solicitar a ISENÇÃO TEMPORÁRIA da anuidade do ano em curso e a ISENÇÃO “A POSTERIORI” da(s) anuidade(s) de ano(s) anterior(es), conforme segue abaixo:

 

1)  Será concedida interrupção temporária ou “A POSTERIORI” do pagamento das anuidades, nos seguintes casos:

a) viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que ficou ausente do país;

b) doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses dentro do ano em que esteve em licença de saúde.

 

1.1) O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, instruído com:

a) comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;

b) Carteira de Identidade Profissional - CIP;

 

1.2) Poderá também solicitar a isenção de anos anteriores. O pedido realizado “A POSTERIORI” poderá ser deferido desde que o psicólogo:

a)  comprove o motivo, seja por viagem ou doença;

b)  comprove e declare que não exerceu a profissão no período solicitado;

 

• A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA do pagamento será concedida pelo período que for solicitado.

• O pedido de INTERRUPÇÃO “A POSTERIORI” deverá conter os anos ANTERIORES AO ANO VIGENTE que deseja interrupção.

• O requerimento, tanto para INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA quanto para INTERRUPÇÃO “A POSTERIORI”,  deverão ser por escrito, via correspondência registrada ou pessoalmente.

• Documentos em idioma estangeiro deverão ser traduzidos para o idioma português por tradutor oficial, conforme determina a resolução CFP 020/2018 item 5.4 d). 

 

Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o beneficiário da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia e para orientar-se deverá contatar a secretaria deste Conselho.

A suspensão de pagamento de anuidade será proporcional e corresponderá ao período do impedimento para o exercício profissional, excluídas as frações em dias.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADE(S)

 

2)  Poderá ser concedida isenção do pagamento de anuidades, aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ANUIDADE(S) art. 17-B