Após a publicação da Resolução CFP 03/2022, o Conselho Federal de Psicologia recebeu contribuições que apontaram para a necessidade de alguns ajustes. Com isto, o CFP publicou nova resolução CFP 11/2022, revogando a Resolução CFP 003/2022 prezando pelo menor prejuízo à categoria e aos Conselhos Regionais.
Deste modo, as condições para requerer a concessão e registro de especialidade permanecem definidas pela resolução CFP 13/2007.