IV. PSICOLOGIA JURÍDICA
É a área de atuação profissional da Psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos que executam sentenças judiciais, como o Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo. A(o) psicóloga(o) especialista em Psicologia Jurídica:
a) auxilia no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos à cidadania, da promoção de direitos humanos e de prevenção e combate a todas as formas de violência nas diversas atuações vinculadas ao Sistema de Garantia de Direitos;
b) elabora documentos psicológicos para o Sistema de Justiça, sempre voltados a garantia dos Direitos Humanos e a preservação da saúde de forma integral, respeitados o sigilo, a autonomia profissional e a técnica;
c) realiza procedimentos técnicos de acolhimento, orientação, avaliação e encaminhamento a todos os indivíduos ligados ao fenômeno da violência, inclusive com objetivos preventivos;
d) assessora órgãos de execução penal na formulação de políticas penais e de treinamento de pessoal, considerando as peculiaridades e os efeitos da privação de liberdade tanto para as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, penas alternativas à prisão ou medida de segurança, quanto para os trabalhadores do sistema penitenciário;
e) elabora e executa ações e programas no âmbito de instituições penais, com vistas à garantia do direito à individualização da pena, bem como com medidas alternativas à prisão;
f) contribui com o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão e em medidas de segurança, consoante com o paradigma da atenção psicossocial conforme os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;
g) oferece atendimento psicológico a pessoas privadas de liberdade e em medida de segurança, bem como a suas famílias;
h) faz intervenções psicossociais, na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar, vinculadas ao processo de desinstitucionalização das pessoas em cumprimento de medida de segurança, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
i) atua nos serviços de execução das medidas socioeducativas e medida de acautelamento de adolescentes que respondem por autoria de ato infracional, buscando a garantia da inserção do adolescente e sua família na rede de proteção integral, com vistas ao seu pleno desenvolvimento;
j) promove intervenções para a solução de conflitos por meios autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais;
k) auxilia técnica e cientificamente, com vistas à garantia de direitos, a Justiça da Infância e Juventude, como membro de equipes interprofissionais conforme marcos legais da proteção integral à criança e ao adolescente;
l) intermedeia conflitos cíveis relacionados à convivência, guarda, adoção, interdição, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;
m) realiza intervenções psicossociais vinculadas à justiça na rede de proteção, em colaboração e articulação com os serviços, sem substituição e sobreposição de atuações das diferentes instituições e políticas públicas;
n) atua no controle social de políticas públicas, podendo fazer parte de Conselhos de Direitos nas esferas municipais, estaduais, distrital ou federal, assim como de fóruns e outros espaços semelhantes;
o) promove articulação institucional com vistas à formulação de políticas de segurança pública, o que implica na construção de um saber atento às lógicas que estruturam subjetividades produzidas entre os/as operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas;
p) analisa a violência em uma dimensão complexa que contemple a desigualdade estrutural, por meio de atuação interseccional, em interlocução com espaços de formulação, gestão e execução das políticas;
q) contribui na formulação, análise, problematização, revisão e interpretação das leis.