IX. PSICOMOTRICIDADE
É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação, reeducação e terapia psicomotora. A(o) psicóloga(o) especialista em Psicomotricidade:
a) usa métodos psicológicos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação psicomotora de pessoas atendidas;
b) trata transtornos psicomotores provenientes de problemas neurológicos, psiquiátricos, cognitivos, sensório-motores e psíquicos;
c) intervém em condições emocionais oriundas de transtornos psicomotores;
d) participa do planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, análise, organização, supervisão e avaliação de atividades clínicas de reabilitação psicomotora;
e) elabora relatório multiprofissional sobre condições psicomotoras de pessoas atendidas em serviços de assistência escolar, hospitais, associações, cooperativas;
f) oferece assistência e tratamento especializados de preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas;
g) presta auditoria, consultoria, assessoria, informes técnico-científicos a respeito da psicomotricidade;
h) gerencia projetos de desenvolvimento de produtos, serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades;
i) orienta a elaboração de projetos pedagógicos acerca da psicomotricidade e do desenvolvimento infantil;
j) proporciona atividades psicológicas profiláticas para proporcionar integração afetiva, cognitiva, social e psicomotora em creches e escolas;
k) promove o desenvolvimento infantil de recém-nascidos de alto risco e de crianças com transtornos globais do desenvolvimento, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e necessidades especiais resultantes de lesões;
l) desenvolve meios para a melhoria da qualidade de vida de adultos e idosos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais;
m) orienta técnicas psicomotoras de desenvolvimento neuropsicomotor a familiares das pessoas atendidas;
n) oferece técnicas psicomotoras para estabelecer respeito a limites, ritmos e autonomia individual em escolas e organizações.