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Conselho Regional de Psicologia Santa Catarina - 12ª Região



Tabela de referência de honorários da Psicologia


 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) divulgaram a tabela de referência para honorários relativos aos serviços prestados por psicólogas(os) autônomas(os). Os valores da tabela foram atualizados considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE), no período compreendido entre março de 2016 e agosto de 2020.

Disponível no site do Conselho Federal de Psicologia, a Tabela de Honorários serve como referência para as atividades de psicólogas(os) de todo o Brasil, não sendo seus valores, portanto, obrigatórios. Os valores devem ser acordados entre psicóloga(o) e atendida(o), sempre respeitando as diretrizes que constam no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), em especial no artigo 4º:

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário.

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

A tabela, publicada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pela Federal Nacional de Psicólogos (Fenapsi), foi elaborada pelo Dieese em 2003 e é atualizada anualmente de acordo com a variação do INPC-IBGE.

Outra tabela publicada pelo CFP e pelo Fenapsi é a tabela de Valores médios de honorários cobrados por psicólogas(os) autônomas(os), que reflete dados de uma pesquisa realizada em 2016 sobre os honorários cobrados por profissionais da Psicologia naquele ano.

Assim, na primeira tabela encontra-se valores que servem como referência para as atividades de psicólogas(os), enquanto que a segunda apresenta uma média de preços praticados no mercado pela categoria em 2016.

Para entender como essas tabelas foram elaboradas e por que seu valores são divergentes, leia a matéria completa do CFP: https://site.cfp.org.br/cfp-e-fenapsi-publicam-tabelas-de-referencia-de-honorarios-da-psicologia/  Esse link abrirá em uma nova janela..

Ressaltamos que cabe à(ao) psicóloga(o) definir, em comum acordo com a pessoa (física ou jurídica) que solicita seus serviços, os valores a serem cobrados, respeitando o Código de Ética Profissional, como citado anteriormente.