BREVE HISTÓRICO
No ano de 2020 comemorou-se os 20 anos do título de especialista em Psicologia, que foi instituído em resposta aos anseios da categoria e resultado da parceria do Sistema Conselhos de Psicologia com diversas entidades representativas da profissão, que mobilizou e organizou a categoria em torno de seu interesse e da sociedade em geral, de forma ampla e democrática. Portanto, temos que esta regulamentação foi consequência do desenvolvimento e reconhecimento da prática profissional, o que amplia o compromisso social da Psicologia.
O registro de psicóloga(o) especialista foi inicialmente instituído por meio da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 014/2000, a qual foi alterada ao longo dos anos, estando hoje vigente a 023/2022.
A primeira resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia sobre este tema estabeleceu 9 especialidades em Psicologia, quais sejam:
Psicologia Escolar/Educacional;
Psicologia Organizacional e do Trabalho;
Psicologia de Trânsito;
Psicologia Jurídica;
Psicologia do Esporte;
Psicologia Hospitalar;
Psicologia Clínica;
Psicopedagogia;
Psicomotricidade.
As especialidades Psicologia Social e Neuropsicologia foram instituídas à posteriori, por meio de resoluções próprias, assim como as especialidades Psicologia em Saúde e, mais recentemente, Avaliação Psicológica. Já a Psicologia de Trânsito teve sua nomenclatura alterada para Psicologia de Tráfego. Assim, contamos hoje com 13 especialidades instituídas pelo Conselho Federal de Psicologia.
É importante ressaltar que as especialidades regulamentadas são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional da(o) psicóloga(o). É evidente que há um número maior de especialidades, mas foram regulamentadas algumas que se configuraram como mais definidas e consensuais, sendo que novas especialidades poderão ser regulamentadas sempre que sua produção teórica, técnica e institucionalização social assim as justifiquem.
Destacamos que o registro de psicóloga(o) especialista é uma referência sobre a qualificação da(o) psicóloga(o) e, não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional, exceto previsões legais ou regimentais de demais órgãos.
Em nosso site, consta a lista das(os) psicólogas(os) especialistas, informações sobre as especialidades, bem como orientações para obter o registro de especialista. Consulte CLICANDO AQUI.
Vale ressaltar que a análise dos requerimentos ao registro de psicóloga(o) especialista é realizada pela Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE), composta por conselheiras(os) e técnicas do CRP-12. A decisão de concessão ou não concessão do título cabe ao Plenário deste Conselho.